O Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu à BHTrans a prerrogativa de aplicar multas de trânsito - poder que a empresa havia perdido há 11 anos.
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"O poder de polícia administrativa, ao limitar os excessos no exercício das liberdades, mostra-se como instrumento de garantia da própria liberdade e do interesse da coletividade, sem desamparar os direitos fundamentais individuais", argumentou o relator Luiz Fux em seu voto.
Questão polêmica
A BHTrans perdeu o direito de autuar motoristas infratores em 10 de novembro de 2009, por decisão unânime (5 votos a 0) da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os magistrados acompanharam o voto do relator do processo - à época, o ministro Mauro Campbell Marques. O colegiado entendeu que empresas de capital misto não podem aplicar multas, função exclusiva do poder público.
O imbróglio teve início em 2004, quando o promotor Leonardo Barbabela entrou com uma ação civil pública questionando poder de polícia da BHTrans. A ação foi julgada na Vara da Fazenda Pública de BH (primeira instância) e as prerrogativas da BHTrans foram mantidas.
Dois anos depois, em fevereiro de 2006, Barbabela ajuizou novas ações no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e no STJ. Foi derrotado pelo primeiro e saiu vitorioso no segundo, que reformou a decisão do TRF-1.