O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Governo de Minas para que fosse suspensa a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual proíbe o retorno das atividades presenciais na rede estadual de educação.
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O STF, em decisão proferida pelo presidente Luiz Fux, negou o pedido de suspensão da segurança ressaltando que: “Com efeito, sem embargo da decisão administrativa estadual estar supostamente amparada em dados técnico-científicos, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), impetrante do mandado de segurança coletivo, colacionou igualmente aos autos elementos científicos que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Estadual."
Sob esse enfoque, a decisão impugnada utiliza como fundamento a Nota Técnica n° 12/20, formulada pela Fundação Oswaldo Cruz, que assenta que, “mesmo nos locais em que se observa a estabilização ou diminuição dos casos e óbitos por COVID-19, a decisão de retomada das aulas, apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, famílias, professores, funcionários)".
A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) informou que não foi intimada da decisão.