
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes levou em conta “o princípio da prevenção que é balizador no direito ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada às medidas que previnam a degradação ambiental.” A reunião, que seria realizada às 9h desta terça (27), contaria, também, com a presença da Mineradora Geral do Brasil (MGB), responsável pela Mina Casa Branca.
Ainda segundo a magistrada, em 2018, o Ministério Público (MP) recomendou ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) que se abstivesse de conceder anuência relativa a atividades minerárias dentro dos limites do Parque Estadual da Serra do Rola Moça. Na decisão dessa segunda, o MP também se manifestou contrário sobre qualquer ação que resulte na autorização da mineração no local.
“As atividades de mineração do Parque Estadual da Serra do Rola Moça violam a proteção da área garantida em lei, sob pena de causar danos irreparáveis ao meio ambiente ali protegido”, disse, na decisão liminar.
O Estado de Minas tentou entrar em contato com a Mineradora Geral do Brasil, mas ninguém foi localizado até a última atualização desta reportagem.
Defesa e indignação
Um grupo chamado “Movimento Rola Moça Resiste!”, que envolve moradores de Brumadinho, Ibirité, Nova Lima e Belo Horizonte – cidades que abrangem o Parque Estadual da Serra do Rola Moça (PESRM) – estão empenhados em lutar contra a reativação da mina.
O advogado Guilherme Carvalho, morador do distrito Casa Branca e integrante do movimento, comemora a retirada da pauta do Copam, mas denuncia negligência das autoridades.
“Infelizmente o Conselho não tem seriedade nem confiança que deveria ter. Muito menos a Secretaria de Estado de Meio Ambiente”, afirmou Guilherme, lembrando o que diz a Lei Federal nº 9.985/2000 a respeito das Unidades de Proteção Integral (UPI), como é o caso do PESRM.
No parágrafo 1º do artigo 7, diz: “o objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.”
“A lei é muito clara. Em áreas de preservação não pode haver interferência humana. Transitar com veículos pesados é inadmissível. Querem extrair minério durante seis anos caminhando no parque de 3 em 3 minutos. Isso não é uso indireto”, afirma Guilherme. “Esse processo ambiental que está ocorrendo jamais poderia existir. É um absurdo o Governo do Estado permitir que esse processo circule. Está ignorando a lei”, acrescenta.
Segundo o advogado, o movimento deve continuar brigando judicialmente. “É assustador o que está acontecendo e, se o poder público não é capaz de seguir as leis, compete a nós cidadãos buscar o judiciário”, afirmou.
Resposta
Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) informou que já havia emitido um parecer pelo indeferimento do processo que seria debatido durante a plenária marcada para a manhã desta terça-feira (27), em retorno de vistas.
O órgão ressaltou que tomou conhecimento e cumpriu a decisão judicial, em instância liminar, que determinou a retirada de pauta do processo referente à solicitação da empresa Mineração Geral do Brasil S.A, para reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem e pilha, operação de Lavra a céu aberto, em Brumadinho, da 65º Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias (CMI), do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).