A Justiça concedeu liminar suspendendo a reunião do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) que poderia resultar na autorização da reativação da mina Casa Branca, localizada dentro do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, em Brumadinho, na Grande BH. A decisão, que ocorreu no fim da tarde dessa segunda-feira (26), é fruto de uma ação popular.
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes levou em conta “o princípio da prevenção que é balizador no direito ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada às medidas que previnam a degradação ambiental.” A reunião, que seria realizada às 9h desta terça (27), contaria, também, com a presença da Mineradora Geral do Brasil (MGB), responsável pela Mina Casa Branca.
Ainda segundo a magistrada, em 2018, o Ministério Público (MP) recomendou ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) que se abstivesse de conceder anuência relativa a atividades minerárias dentro dos limites do Parque Estadual da Serra do Rola Moça. Na decisão dessa segunda, o MP também se manifestou contrário sobre qualquer ação que resulte na autorização da mineração no local.
“As atividades de mineração do Parque Estadual da Serra do Rola Moça violam a proteção da área garantida em lei, sob pena de causar danos irreparáveis ao meio ambiente ali protegido”, disse, na decisão liminar.
O Estado de Minas tentou entrar em contato com a Mineradora Geral do Brasil, mas ninguém foi localizado até a última atualização desta reportagem.
Defesa e indignação
Um grupo chamado “Movimento Rola Moça Resiste!”, que envolve moradores de Brumadinho, Ibirité, Nova Lima e Belo Horizonte – cidades que abrangem o Parque Estadual da Serra do Rola Moça (PESRM) – estão empenhados em lutar contra a reativação da mina.
O advogado Guilherme Carvalho, morador do distrito Casa Branca e integrante do movimento, comemora a retirada da pauta do Copam, mas denuncia negligência das autoridades.
“Infelizmente o Conselho não tem seriedade nem confiança que deveria ter. Muito menos a Secretaria de Estado de Meio Ambiente”, afirmou Guilherme, lembrando o que diz a Lei Federal nº 9.985/2000 a respeito das Unidades de Proteção Integral (UPI), como é o caso do PESRM.
No parágrafo 1º do artigo 7, diz: “o objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.”
“A lei é muito clara. Em áreas de preservação não pode haver interferência humana. Transitar com veículos pesados é inadmissível. Querem extrair minério durante seis anos caminhando no parque de 3 em 3 minutos. Isso não é uso indireto”, afirma Guilherme. “Esse processo ambiental que está ocorrendo jamais poderia existir. É um absurdo o Governo do Estado permitir que esse processo circule. Está ignorando a lei”, acrescenta.
Segundo o advogado, o movimento deve continuar brigando judicialmente. “É assustador o que está acontecendo e, se o poder público não é capaz de seguir as leis, compete a nós cidadãos buscar o judiciário”, afirmou.
Resposta
Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) informou que já havia emitido um parecer pelo indeferimento do processo que seria debatido durante a plenária marcada para a manhã desta terça-feira (27), em retorno de vistas.
O órgão ressaltou que tomou conhecimento e cumpriu a decisão judicial, em instância liminar, que determinou a retirada de pauta do processo referente à solicitação da empresa Mineração Geral do Brasil S.A, para reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem e pilha, operação de Lavra a céu aberto, em Brumadinho, da 65º Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias (CMI), do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).