O vídeo de uma mulher que caminha sem roupas pelas ruas do Bairro Cardoso, no Barreiro, em Belo Horizonte, viralizou nos grupos de moradores da região.
Ela foi flagrada andando na Rua Brusque e chamou a atenção de testemunhas que pararam para filmar e fotografar o momento inusitado.
Em um dos registros, o homem que gravou a mulher pede para que ela coloque sua vestimenta. “Põe a roupa, moça”, disse o rapaz.
Outra pessoa pede que ela pose para as câmeras e anuncia que vai enviar as imagens pelo aplicativo de mensagens Whatsapp. A partir disso, ela aparentemente concorda, vira de costas e exibe as nádegas.
O que diz a lei
A lei 13.718/2018 acrescentou ao código penal o artigo 218-C, que diz que o compartilhamento de imagens de nudez apenas será crime quando não houver consentimento da pessoa. Leia:
“Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave”.
Já andar nu pode ser considerado crime, segundo o artigo 233 do código penal, que trata de ato obsceno. Pessoas que são flagradas pela polícia em atos obscenos podem ser condenadas a três anos de prisão.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Polícia Militar para apurar se a mulher chegou a ser detida. De acordo com a Sala de Imprensa, nenhum registro foi feito nesse sentido.