
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um mandado de segurança contra o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal e Agrária do Estado de Minas Gerais contra as decisões que considera ilícitas e têm sido expedidas pelo magistrado no caso do rompimento da Barragem do Fundão, podendo prejudicar atingidos e o meio ambiente, beneficiando a Fundação Renova e suas mantenedoras Samarco, Vale e BHP Billiton. A reportagem do Estado de Minas teve acesso exclusivo ao mandado.
A ação foi remetida com urgência à desembargadora Daniele Maranhão Costa, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com os procuradores, a ação mandamental pretende "a desconstituição de atos ilícitos praticados pelo juiz federal substituto da 12ª Vara Federal e Agrária de MG nos autos do cumprimento de sentença relativo aos acordos que regem a reparação dos danos decorrentes do Desastre de Mariana".
A ação foi remetida com urgência à desembargadora Daniele Maranhão Costa, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com os procuradores, a ação mandamental pretende "a desconstituição de atos ilícitos praticados pelo juiz federal substituto da 12ª Vara Federal e Agrária de MG nos autos do cumprimento de sentença relativo aos acordos que regem a reparação dos danos decorrentes do Desastre de Mariana".
Na ação, o MPF é impetrante ao lado dos demais interessados e integrantes Força Tarefa Rio Doce, formada também pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e as defensorias públicas da União (DPU), de Minas Gerais (DPMG) e do Espírito Santo (DPES). O rompimento da Barragem do Funbdão completa cinco anos no próximo dia 5. Foi a tragédia socioambiental do Brasil, com 19 mortos o soterramento da bacia do Rio Doce até o litoral capixaba.

Outro aspecto considerado ilegal é a tramitação sigilosa de parte desses expedientes. Isso teria permitido a "ocultação dos atos que ali se praticavam das instituições que compõem o sistema de justiça e dos próprios atingidos. Além da não intimação do Ministério Público Federal para atuar nos processos, embora evidente a sua obrigatoriedade".
Após a tramitação desses processos, o juiz federal proferiu decisões para fixar uma matriz de danos à qual os atingidos poderiam aderir e, mediante quitação integral e desistência de todas as demandas eventualmente pendentes contra os causadores do dano - inclusive no exterior - receber um montante pré-determinado.

Até o momento em que o mandado de segurança foi impetrado, o juiz federal já havia emitido quatro decisões judiciais que o MPF considera similares, relativas aos danos causados aos munícipes de Baixo Guandu (ES), Naque (MG), São Mateus (ES) e Linhares (ES). Essas decisões vêm causando diversos efeitos deletérios aos atingidos. De um lado, elas se valem da vulnerabilidade social, econômica e cultural de pessoas humildes, oferecendo-lhes um valor aleatório em troca do seu direito", afirma o MPF.
"Pelas suas decisões, chancela a conduta aproveitadora das empresas que, em plena pandemia, querem comprar o direito dos atingidos pelo valor mais baixo possível, burlando todas as garantias do devido processo legal coletivo e vitimizando-lhes mais uma vez", diz o MPF.

A reportagem aguarda resposta da 12ª Vara Federal.