Os atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão poderão receber adiantamentos de R$ 23 mil a R$ 95 mil em indenizações. Isso ocorrerá caso a justiça aceite uma petição enviada nesta quinta-feira (29) pela Força Tarefa Rio Doce.
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MPF impetra mandado contra juiz por atingidos da Barragem do FundãoTragédia em Mariana: pescadores do Rio Doce aguardam julgamento na InglaterraApenas 5 de 21 acusados ainda são réus do rompimento da Barragem do FundãoEm julho deste ano, o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal e Agrária do Estado de Minas Gerais, destacou pelo menos 13 processos coletivos movidos por associações de atingidos da ação civil pública de reparação de R$ 155 bilhões movida pela força-tarefa. Dois foram homologados, em Naque (MG) e em Baixo Guandu (ES).
Em seguida, o magistrado fez acordos coletivos sem os procuradores entre os atingidos dessas regiões e os responsáveis pela reparação do desastre (Fundação Renova, Samarco, Vale e BHP Billiton), estabelecendo os valores de R$ 23 mil a R$ 95 mil como indenizações para as vítimas dos desastres, com a assinatura de termos para quitação de qualquer dano e desistência de ações no Brasil e no exterior.
Com o mandado de segurança, os procuradores, promotores e defensores da força-tarefa querem que as decisões do juiz sejam anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Já a petição tem como objetivo que o valor que o juiz estabeleceu seja considerado um mínimo devido e que foi reconhecido pelas empresas e a Fundação Renova, uma vez que sequer recorreram, a ser pago a todos os atingidos a título de adiantamento.

O MPF, então, pediu ingresso nos processos e constatou que a matriz de danos, que é a listagem dos danos sofridos e o valor de cada um para gerar a indenização, teria sido fixada por critério "aleatório", que não foi discutido nos próprios processos em que foi fixada.
"Causa ainda mais estranheza o fato de a representação ser feita pela mesma advogada, que atua sozinha em Baixo Guandu (ES), e advogados colegas de faculdade dessa mesma advogada. São advogados inexperientes em causas coletivas e que derrotaram, em dois meses, os maiores escritórios de advocacia do país contratados pelas empresas e a Renova e têm os acordos homologados pelo juiz", suspeita o procurador da República.
"O processo aparenta ser tão combinado (entre a defesa e os advogados dos atingidos) que depois de derrotar os maiores escritórios de advocacia do país, ninguém recorreu. Os prazos passaram e ninguém recorreu, tal a satisfação com a decisão que as derrotaram. pelo contrário, a Renova correu para criar um sistema eletrônicvo para pagar, sendo que a condição é a renúncia a todos os seus demais direitos, inclusive da ação internacional na Inglaterra", afirma o procurador Edilson Vitorelli.
"Fica claro que esses advogados ganharam dos maiores advogados do Brasil como o meu filho de 4 anos ganha de mim no xadrez. Isso foi permitido por outra agenda. Foi uma simulação que gerou uma matriz composta de números aleatóriaos e que na nossa vizão são prejudiciais aos atingidos. Só o danos moral foi estabelecido em R$ 10 mil. O mesmo de o trtanstorno causado pelo cancelamento de um voo", compara Vitorelli.
A assessoria de imprensa da Justiça Federal de Primeira Instância afirma que o Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais não comentará o mandado de segurança por ser questão judicializada. Quanto ao tema da indenização aos atingidos afirma que “já foram proferidas sentenças determinando o pagamento das indenizações aos atingidos, especialmente das categorias informais, nas localidades de Naque, em Minas, Aracruz, São Mateus e Baixo Guandu, no Espírito Santo".
O rompimento da barragem matou 19 pessoas e completa cinco anos no próximo dia 5. Até o momento, foram indenizados cerca de 30 mil dos 150 mil atingidos já cadastrados e reconhecidos, segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais.