O instrumento vem depois de o grupo ter impetrado, na terça-feira (27), um mandado de segurança contra decisões da 12ª Vara Federal (BH), que concedeu os valores e outras condições, considerados insuficientes, injustas e ilícitas pela força-tarefa e benéficas aos causadores do desastre. A reportagem do Estado de Minas adiantou o ingresso do mandado nesta quarta-feira (28).
Em julho deste ano, o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal e Agrária do Estado de Minas Gerais, destacou pelo menos 13 processos coletivos movidos por associações de atingidos da ação civil pública de reparação de R$ 155 bilhões movida pela força-tarefa. Dois foram homologados, em Naque (MG) e em Baixo Guandu (ES).
Em seguida, o magistrado fez acordos coletivos sem os procuradores entre os atingidos dessas regiões e os responsáveis pela reparação do desastre (Fundação Renova, Samarco, Vale e BHP Billiton), estabelecendo os valores de R$ 23 mil a R$ 95 mil como indenizações para as vítimas dos desastres, com a assinatura de termos para quitação de qualquer dano e desistência de ações no Brasil e no exterior.
Com o mandado de segurança, os procuradores, promotores e defensores da força-tarefa querem que as decisões do juiz sejam anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Já a petição tem como objetivo que o valor que o juiz estabeleceu seja considerado um mínimo devido e que foi reconhecido pelas empresas e a Fundação Renova, uma vez que sequer recorreram, a ser pago a todos os atingidos a título de adiantamento.
"O processo todo é muito estranho. Fomos surpreendidos pelas 13 ações, pois nenhum integrante da força-tarefa foi chamado a participar. Desses 13 processos, nove foram mantidos em segredo de Justiça. Como mineiro, sei que quem faz coisa certa, não faz escondido. Se fosse coisa boa para os atingidos, não estaria sendo feito de forma oculta das instituições de justiça e dos atingidos", disse o procurador da República de MG, Edilson Vitorelli, em entrevista coletiva concedida nesta quinta-feira (29).
O MPF, então, pediu ingresso nos processos e constatou que a matriz de danos, que é a listagem dos danos sofridos e o valor de cada um para gerar a indenização, teria sido fixada por critério "aleatório", que não foi discutido nos próprios processos em que foi fixada.
"Causa ainda mais estranheza o fato de a representação ser feita pela mesma advogada, que atua sozinha em Baixo Guandu (ES), e advogados colegas de faculdade dessa mesma advogada. São advogados inexperientes em causas coletivas e que derrotaram, em dois meses, os maiores escritórios de advocacia do país contratados pelas empresas e a Renova e têm os acordos homologados pelo juiz", suspeita o procurador da República.
"O processo aparenta ser tão combinado (entre a defesa e os advogados dos atingidos) que depois de derrotar os maiores escritórios de advocacia do país, ninguém recorreu. Os prazos passaram e ninguém recorreu, tal a satisfação com a decisão que as derrotaram. pelo contrário, a Renova correu para criar um sistema eletrônicvo para pagar, sendo que a condição é a renúncia a todos os seus demais direitos, inclusive da ação internacional na Inglaterra", afirma o procurador Edilson Vitorelli.
"Fica claro que esses advogados ganharam dos maiores advogados do Brasil como o meu filho de 4 anos ganha de mim no xadrez. Isso foi permitido por outra agenda. Foi uma simulação que gerou uma matriz composta de números aleatóriaos e que na nossa vizão são prejudiciais aos atingidos. Só o danos moral foi estabelecido em R$ 10 mil. O mesmo de o trtanstorno causado pelo cancelamento de um voo", compara Vitorelli.
A assessoria de imprensa da Justiça Federal de Primeira Instância afirma que o Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais não comentará o mandado de segurança por ser questão judicializada. Quanto ao tema da indenização aos atingidos afirma que “já foram proferidas sentenças determinando o pagamento das indenizações aos atingidos, especialmente das categorias informais, nas localidades de Naque, em Minas, Aracruz, São Mateus e Baixo Guandu, no Espírito Santo".
O rompimento da barragem matou 19 pessoas e completa cinco anos no próximo dia 5. Até o momento, foram indenizados cerca de 30 mil dos 150 mil atingidos já cadastrados e reconhecidos, segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais.