Com a decisão da Justiça Federal de que as 19 mortes ocorridas com o rompimento da barragem operada pela Samraco, em 2015, não se tratam de homicídios, a esperança dos procuradores da República é que os óbitos sejam considerados agravantes do crime de inundação. Na prática, livrariam os réus de condenações de 12 a 30 anos por homicídio reduzindo para um período de 6 anos a 12 anos, no caso de causar inundação.
Eles respondem também por poluição, alagamentos e outros crimes ambientais. Na avaliação do procurador da República, responsável pelo caso e membro da Força-Tarefa Rio Doce, Gustavo Henrique de Oliveira, o processo tem sofrido atrasos injustificados em quase cinco anos de desastre.
"O processo criminal começou com investigações após o rompimento. Em dezembro de 2016 o MPF ofereceu denúncia. Sofremos várias paralisações e interrupções, como entre julho e novembro de 2017, com questionamentos contra inteceptações telefônicas da Polícia Federal e entre outubro de 2018 e abril de 2019, em razão de aguardo para que o Tribuanl Regional Federal da 1ª Região se manifestasse sobre rumos do caso e habeas corpus", afirmou o procurador, em coletiva concedida nesta quinta-feira (29).
As testemunhas de acusação foram ouvidas em 2018. A oitiva das testemunhas de defesa teria de ser em outubro de 2018, mas ocorreu a interrupção. As oitivas foram então remarcadas para abril de 2020. "Mas, como eram atos presenciais, foram adiados pela pandemia do novo cornavírus. Aguardamos, agora, a possibilidade de retorno. Há testemunhas de defesa para serem ouvidas em outros países e localidades. Da parte do MPF, falta uma testemunha na Bahia e três no Canadá", afirma Oliveira.