
Entretanto, em função da restrição de funcionamento provocada pela pandemia da COVID-19, os lojistas e consumidores devem ficar atentos ao cumprimento dos protocolos municipais e aos horários de funcionamento estipulados pela PBH durante a pandemia.
Confira os os requisitos que deverão ser seguidos pelos comerciários:
- jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
- jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%;
- uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- decorrido o prazo de 60 dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal;
- as empresas deverão fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.
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