O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, nesta terça-feira (3), a Cemig a pagar cerca de R$ 22 mil por danos morais e materiais a um casal. O motivo foi a falha no fornecimento de energia elétrica, no dia da cerimônia de casamento deles. A decisão é da 3ª Câmara Cível TJMG, que manteve a sentença da Comarca de Governador Valadares.
O casal conta que a cerimônia e a festa estavam marcadas para acontecer em uma chácara, em março de 2018. Durante todo o dia, das 8h às 23h30, faltou energia elétrica no local. Com isso, o evento não aconteceu de acordo com o que os noivos tinham planejado.
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Mariana: MPF recorre de decisão que estabeleceu indenização de só R$ 10 mil para atingidosNoiva que teve frustrado o sonho de chegar ao casamento de charrete será indenizadaBilhete premiado: casal de estelionatários do Paraná é preso no Sul de MinasCom falhas de iluminação, diversos trechos da MG-10, na Grande BH, ficam no escuroPara eles, houve má prestação de serviço por parte da companhia que não enviou nenhuma notificação prévia de ruptura da energia. Além disso, o restabelecimento não aconteceu dentro de um prazo razoável. Por isso, o casal requereu indenização por danos materiais e morais.
Em primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível, Amaury Silva, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2,6 mil por danos materiais e de R$ 20 mil por danos morais.
Recurso
A Cemig recorreu, contestando a responsabilidade civil e argumentou que há previsão contratual de descontinuação de fornecimento de energia em casos específicos. Sustentou, ainda, que os danos materiais não seriam cabíveis, já que o casal não comprovou os prejuízos. Pediu que a indenização por danos morais não fosse concedida ou que o valor fosse reduzido.
Para o relator, desembargador Jair Varão, a falta de energia elétrica no dia da cerimônia foi uma situação inesperada que ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano. Por isso, a compensação dos danos sofridos, presente na sentença, deveria ser mantida.
Segundo o magistrado, como alguns serviços não foram prestados, entre eles o de iluminação e som, cabe a indenização por danos materiais. Os demais, como bufê, bolo, vestido, decoração e fotos, foram realizados, mas não da forma como os noivos desejavam.
O desembargador Maurício Soares e a juíza convocada Luzia Peixoto votaram de acordo com o relator.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.