Aproximadamente 150 pessoas, a grande maioria jovens e sem máscaras, que curtiam festa em casa de eventos do Bairro Tutunas, foram surpreendidas pela Guarda Municipal (GM) de Uberaba na madrugada dessa terça-feira (3). Todos foram enquadrados no crime de propagação de doença contagiosa, conforme o artigo 268 do Código Penal.
Segundo informações da GM, o organizador do evento foi autuado por perturbação do sossego; multado em R$ 5,7 mil por descumprir as medidas sanitárias de prevenção à COVID-19; e, por fim, detido por vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
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Proibição
Segundo o Decreto Municipal 6.105/2020, que estabelece regras de prevenção à COVID-19 em Uberaba, estão proibidas festas, mesmo que familiares, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em qualquer outro tipo de ambiente. Quem descumprir é multado em R$ 5,7 mil.
O responsável pela Secretaria de Defesa Social (Seds), Wellington Cardoso Ramos, destaca que as denúncias sobre infrações relacionadas à pandemia podem ser feitas pelos telefones do Departamento de Posturas (3331-2312 e/ou 3331-2313), de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h e por meio do 153, da Guarda Municipal, que tem atendimento 24 horas por dia.