O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de uma liminar da Justiça que permitiu a reintegração de uma estudante branca e loira ao curso de odontologia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro. A aluna entrou na UFU a partir do sistema de cotas raciais.
De acordo com o MPF, Mariana Fernanda Pires se autodeclarou negra, apesar de, nas redes sociais, chamar a si mesma de “branquela e lora (sic)”.
Ela alegou ter ascendência negra à Justiça para conseguir uma liminar que a permitisse retornar às aulas. Isso porque um procedimento administrativo interno suspendeu a matrícula da mulher diante da suspeita de fraude.
A liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal de Uberlândia. Porém, para o procurador Onésio Soares Amaral, autor do recurso, “a conduta da estudante chega a ser um escárnio para a sociedade, mas é especialmente cruel para com as pessoas negras".
Ainda segundo o recurso do MPF, a Universidade Federal de Uberlândia tem autonomia suficiente para julgar se há fraude ou não em uma matrícula.
“Não sendo caso de afronta à lei ou de arbitrariedade da comissão de heteroidentificação, não há razão jurídica que legitime a invasão de competência que pertence exclusivamente à universidade”, escreveu o procurador no recurso.
A suspensão da matrícula não nega à estudante o direito de estudar, novamente segundo o Ministério Público Federal.
Isso porque ela pode concorrer à vaga no curso de odontologia por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mas sem recorrer ao sistema de cotas.