Os fiscais do Controle Urbanístico e Ambietal da Prefeitura de Belo Horizonte, com o apoio da Guarda Municipal da capital, interditaram, na madrugada deste sábado (7), o Leblon Bar e Restaurante, no Bairro Prado, em BH. No local, era realizado um baile funk, com aproximadamente 200 pessoas.
A interdição foi realizada pelos fiscais, que agiram a partir de uma denúncia feita por moradores. A festa teria começado às 22h e já eram 1h da madrugada quando os vizinhos chamaram as autoridades.
Quando os agentes chegaram ao local, havia uma aglomeração de 200 pessoas. A música foi encerrada e todos os participantes colocados para fora do estabelecimento, com a recomendação de seguiram para suas casas.
O local foi interditado por realizar evento com aglomeração de pessoas e sem licença. O estabelecimento já havia sido notificado por descumprimento da legislação e, caso a casa volte a realizar eventos desse tipo, poderá ser multada no valor de R$ 17.614,57
O crime é previsto pela Lei 861/03, artigo 307. Está no decreto 14060/10, artigo 173, incido I, anexo I, item 24 e diz: “Exercer atividade colocando em risco a saúde, o meio-ambiente, e a segurança de pessoas ou bens”.
Entre os dias 19 de março e 1º de novembro, os fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental contabilizaram 64.290 abordagens educativas em estabelecimentos comerciais.
Foram realizadas, no período, 4.665 vistorias fiscais em estabelecimentos que estavam descumprindo os decretos da Covid-19. Aconteceram 116 ações de interdições em estabelecimentos que insistiram em manter o funcionamento em desacordo com os decretos municipais. Os fiscais aplicaram 16 multas por descumprimento de interdição.
A interdição foi realizada pelos fiscais, que agiram a partir de uma denúncia feita por moradores. A festa teria começado às 22h e já eram 1h da madrugada quando os vizinhos chamaram as autoridades.
Quando os agentes chegaram ao local, havia uma aglomeração de 200 pessoas. A música foi encerrada e todos os participantes colocados para fora do estabelecimento, com a recomendação de seguiram para suas casas.
O local foi interditado por realizar evento com aglomeração de pessoas e sem licença. O estabelecimento já havia sido notificado por descumprimento da legislação e, caso a casa volte a realizar eventos desse tipo, poderá ser multada no valor de R$ 17.614,57
O crime é previsto pela Lei 861/03, artigo 307. Está no decreto 14060/10, artigo 173, incido I, anexo I, item 24 e diz: “Exercer atividade colocando em risco a saúde, o meio-ambiente, e a segurança de pessoas ou bens”.
Números do desrespeito
Entre os dias 19 de março e 1º de novembro, os fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental contabilizaram 64.290 abordagens educativas em estabelecimentos comerciais.
Foram realizadas, no período, 4.665 vistorias fiscais em estabelecimentos que estavam descumprindo os decretos da Covid-19. Aconteceram 116 ações de interdições em estabelecimentos que insistiram em manter o funcionamento em desacordo com os decretos municipais. Os fiscais aplicaram 16 multas por descumprimento de interdição.