Uma ação conjunta entre os ministérios públicos Estadual (MPMG) e Federal (MPF) pede na Justiça que 14 Municípios do Triângulo Mineiro incluam exames para detecção de aproximadamente 50 patologias no chamado teste do pezinho. Além das prefeituras, estão incluídas na ação tanto o Estado de Minas Gerais quanto a União. Todos os envolvidos devem ser notificados nos próximos dias.
Promotoria e Procuradoria citam Araporã, Araguari, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara e Uberlândia na ação. No processo é informado que várias doenças que hoje são detectáveis em testes do pezinho em exames da rede privada, ainda não estão entre aquelas que são buscadas nos testes da rede pública.
Obrigatório em recém-nascidos desde 1992, o teste detectava, inicialmente, fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito. Em 2012, foi acrescentada a investigação de outras quatro patologias: anemia falciforme, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.
Os ministérios públicos informam na ação que a Sociedade Brasileira de Pediatria é favorável à ampliação do número de doenças investigadas pelo teste, inclusive por ter custos de identificação e de tratamento precoce quatro vezes menores que o valor gasto com o tratamento do paciente em estágio avançado da doença, além de diminuir o risco de morte.
“Fica claro, portanto, que não há justificativa razoável para não se implementar a Triagem Neonatal Ampliada. Na prática, o que acontece é que só as pessoas com mais recursos têm acesso ao diagnóstico ampliado, medida que tem grande potencial para evitar hospitalizações e gastos com saúde futuros. Ou seja, na prática, a falta do teste ampliado vai impactar a própria rede pública de saúde”, destacou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
Pedidos
Na ação, os autores pedem que a Justiça Federal obrigue os réus a iniciarem, no prazo de 30 dias, a oferta do teste do pezinho ampliado tanto nos hospitais da rede pública quanto em hospitais privados que foram contratados para atendimento pelo SUS, disponibilizando os resultados para os pais das crianças.
Foi pedido ainda que, em caso de detecção de alguma doença que exija atendimento precoce, os entes públicos encaminhem a criança para tratamento, conforme as normas de saúde vigentes, arcando, se necessário, com todos os custos e despesas, inclusive de viagem, hospedagem e alimentação do paciente e acompanhante. Se concedida a ordem judicial, a União e o Estado deverão repassar aos municípios todos os recursos necessários para o cumprimento da medida.