Um médico urologista terá de indenizar em R$ 25 mil uma paciente que descobriu que estava com um cateter no rim direito, três anos após passar por cirurgia no órgão. Em função do erro, a paciente sofreu com dores fortes, teve infecção urinária e foi diagnosticada com pré-diabetes.
De acordo com o processo, o médico urologista retirou um dos cálculos que a paciente tinha e deixou um cateter duplo J, que deveria permanecer no rim por 30 dias. Segundo a mulher, o médico disse que ela deveria passar por nova cirurgia para eliminar as demais pedras, mas não deixou claro que deveria retornar para retirar o cateter 30 dias após o procedimento.
Por questões financeiras, ela não retornou conforme orientado pelo médico e, somente três anos após a primeira cirurgia, descobriu que o cateter ainda estava em seu rim direito.
Ela ajuizou a ação para que o urologista fosse responsabilizado pelo erro. O profissional, por sua vez, alegou que a sonda não foi retirada por negligência da própria paciente, que não retornou conforme ele havia orientado.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Lavras, Rodrigo Melo Oliveira, entendeu que o médico não comprovou ter orientado a paciente sobre a necessidade de retornar ao hospital para retirar o cateter. Dessa forma, condenou o profissional a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 278,33 por danos materiais.
Erro médico
Conforme a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, cujo voto foi o que prevaleceu no julgamento, de fato, a sonda é mantida dentro do corpo do paciente e é retirada após um tempo determinado.
A magistrada acrescentou que, embora estivesse indicado no relatório de cirurgia a necessidade do retorno, o médico não foi capaz de comprovar que anotou no relatório de alta, documento entregue à paciente, que ela deveria voltar para retirar o cateter.
“Assim, se por um lado a autora deve ser informada, no momento de alta, acerca da necessidade de retorno e, por outro, não há indicativo probatório robusto no sentido de que assim teria procedido o médico apelante, conclusão outra não há senão a de que agiu com culpa na manutenção do cateter no corpo da apelada”, concluiu.
A decisão não foi unânime. Para o desembargador Claret de Morais, relator do acordão, o médico informou à paciente que ela deveria retornar, logo a sentença deveria ser reformada.
O juiz de direito convocado Marcelo Pereira da Silva e os desembargadores Álvares Cabral da Silva Mariângela Meyer, porém, acompanharam o entendimento favorável à manutenção da decisão que condenou o profissional.