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Estado de Minas JUSTIÇA

Noivos devem ser indenizados em mais de R$ 15 mil por falha em cerimônia

Empresa contratada para fazer serviço de foto e filmagem não entregou o material


10/11/2020 16:41 - atualizado 10/11/2020 16:56

Serviço de foto e filmagem de casamento não foi entregue por empresa especializada, que agora terá que pagar indenização aos clientes(foto: TJMG/Divulgação)
Serviço de foto e filmagem de casamento não foi entregue por empresa especializada, que agora terá que pagar indenização aos clientes (foto: TJMG/Divulgação)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa que presta serviços de fotografia e filmagem por não entregar o registro da cerimônia de um casal. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJMG, que reformou a sentença da comarca de Ipatinga, aumentando o valor dos danos morais em R$ 8 mil para cada um.

Os noivos contrataram a Welton Lemos Filmes para prestar serviços de fotografia e filmagem tanto na cerimônia religiosa quanto na festa de casamento do casal. Eles afirmam que a empresa se comprometeu a entregar as filmagens e as fotografias, em DVD e pendrive, no prazo de 120 dias após os eventos e pagaram R$ 1.200 pelo serviço.
 

O casal conta que, decorrido o prazo de entrega, procuraram a empresa para receber o material. No entanto, não conseguiram ter acesso aos registros dos eventos. Portanto, recorreram à justiça, pedindo reparação moral e material da empresa.

Na primeira instância, a prestadora de serviços foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil para cada um, além da multa contratual de R$ 240. Diante da decisão, o casal decidiu recorrer.

Segundo eles, a falta de entrega do material contratado provocou transtornos e angústia que vão perdurar por muito tempo. Com a falha, não há nenhum outro registro da cerimônia e da festa, momentos únicos e muito importantes tanto para os noivos quanto para seus familiares. Por isso, o casal pediu o aumento no valor da reparação.


Decisão


Para o relator, desembargador Mota e Silva, ficou evidente, pelas conversas entre o casal e a empresa, que a prestadora de serviços deixou os noivos na expectativa da entrega do material por mais de um ano. Em muitas ocasiões, a empresa sequer respondeu aos contatos da noiva. Ela chegou a implorar por uma resposta e teve retornos evasivos e promessas não cumpridas.

Por fim, o magistrado considerou justo o argumento do casal de que, pela falta do serviço, não terão nenhuma recordação do casamento. “Com isso, perdeu-se uma parte da trajetória de vida de cada um dos noivos”, diz o relator. Assim, ele aumentou o valor dos danos morais para R$ 8 mil, devidos a cada um dos noivos.

Acompanharam o voto, os desembargadores João Cancio e José Eustáquio Lucas Pereira.
 
*Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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