Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA

Dona de brechó acusa cliente de roubo sem provas e terá que pagar indenização

A dona de um brechó foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma cliente por chamá-la de ladra e acusá-la de ter furtado uma quantia em dinheiro dentro de seu estabelecimento comercial. O juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Edson Geraldo Ladeira, condenou a proprietária a pagar R$ 1,5 mil pela atitude. A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quarta-feira (11).



De acordo com o TJMG, a cliente alegou que calúnia gerou a ela prejuízos morais, obrigando-a até a mudar de endereço, pois era vizinha da dona da loja. Já a mulher que a acusou disse que tinha separado, dentro de sua bolsa, o dinheiro para pagar um de seus fornecedores, mas a quantia sumiu enquanto somente a cliente e outra pessoa estavam no local.

Apavorada, ela passou a procurar e a dizer que, se alguém tivesse encontrado o dinheiro, não prestaria queixa à polícia. A dona do brechó acusou a cliente e espalhou a suposição.

O juiz Edson Ladeira destacou que os indícios de furto não foram confirmados por nenhuma prova clara e incontroversa, e a proprietária não tinha o direito de dizer a outras pessoas que a cliente era a responsável pelo sumiço do dinheiro.

“No caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor, porque a autora se encontrava no estabelecimento comercial da ré na condição de consumidora final de seus produtos”, confirmou o magistrado. Ao fixar o valor de indenização, o juiz levou em consideração a capacidade de pagamento da dona do brechó. Não foi comprovada a alegação de que a cliente precisou se mudar em razão da repercussão do fato. Uma testemunha confirmou que ela já tinha essa intenção antes do incidente.

 

 

 

audima