A Justiça Federal acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e derrubou a liminar que suspendia o desligamento da universitária branca que ingressou por meio de cota na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro. Ela tentava finalizar a faculdade de Odontologia, da qual cursaria o último período.
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''Branquela e lora'' na internet, mas cotista racial: MPF recorre de liminar que permitiu fraude em MinasMPF move ação para que Hospital das Clínicas da UFU reduza ruídos em ala da unidadeMP em Uberlândia pede na Justiça ampliação do Teste do PezinhoCotas raciais: jovem lesada por fraude fala sobre importância da denúncia UFU ainda espera sinalização da Andifes sobre retorno de aulas presenciaisMPF aciona Justiça para que HC-UFU contrate profissionais para oncologiaA estudante se declarou negra ou parda mesmo sendo branca e conseguiu o ingresso na universidade em 2015. Posteriormente denunciada, a continuidade no curso foi suspensa pela própria UFU em processo administrativo. Ainda assim, a universitária recorreu à Justiça para tentar anular essa decisão. Recentemente, ela tinha obtido uma liminar que garantia que ela pudesse seguir no curso.
A nova decisão já era esperada pelo procurador da Justiça, Onésio Soares, que classificou a liminar inicial como algo para garantir que não houvesse prejuízo a nenhuma parte e, com a apresentação de provas a partir daí, pudesse haver um novo juízo. Entre as provas apresentadas pelo MPF estava uma foto de rede social em que a estudante se chamar de “branquela e lora (sic)”.
“Portanto, tendo sido apurado que a parte impetrante não se insere no grupo racial ao qual se declarou no momento de sua inscrição para o processo seletivo, deve ser excluída do certame e cancelada a sua matrícula, conforme previsto nas regras do Edital”, determinou a Justiça.
Entretanto, foram mantidas a vida acadêmica da universitária, que poderá utilizar as disciplinas cursadas caso venha a ingressar regularmente no Ensino Superior.