Uma menção de que haveria uma bomba dentro de uma mala agitou parte do sábado, até a madrugada deste domingo (15) no Aeroporto de Confins e mobilizou a Polícia Federal e a Polícia Militar.
Ao final da revista da bagagem, ficou constatado que não havia nenhum material explosivo e o homem recebeu um Termo Circunstanciado de Ocorrência, para registrar contravenção referente à paz pública, tipificada pelo art. 41 da Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941.
Ao final da revista da bagagem, ficou constatado que não havia nenhum material explosivo e o homem recebeu um Termo Circunstanciado de Ocorrência, para registrar contravenção referente à paz pública, tipificada pelo art. 41 da Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941.
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Imediatamente a empresa entrou em contato com a PF, que foi até o guichê da mesma e realizou os procedimentos cabíveis nesses casos. A bagagem foi toda vistoriada, num trabalho conjunto entre a PF e a PM. A revista na mala mostrou que não havia nenhuma bomba.
Indagado, o homem procurou se defender, alegando que era apenas uma brincadeira, motivada pela contrariedade sofrida por ele, que fora impedido de embarcar para Portugal por não possuir o devido exame negativo de COVID-19, exigido para embarque.
A ação durou cerca de nove horas e foi encerrada às 3h deste domingo. O homem foi liberado após assumir compromisso de comparecer em Juízo e cumprirá até seis meses de prisão simples, caso condenado.