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Estado de Minas AÇÃO

Prefeito de Nanuque é acusado de não repassar consignado aos bancos

Ministério Público entrou com ação pública e afirma que prática é realizada desde o fim de 2017 pela gestão de Roberto de Jesus, que conseguiu se reeleger


16/11/2020 17:29 - atualizado 16/11/2020 21:12

Ministério Público afirma que Prefeitura ficou com desconto em contracheques de servidores e não repassou a bancos(foto: PMMG/Divulgação)
Ministério Público afirma que Prefeitura ficou com desconto em contracheques de servidores e não repassou a bancos (foto: PMMG/Divulgação)
O prefeito de Nanuque, cidade localizada na Região do Vale do Mucuri, Roberto de Jesus (Avante), está sendo acusado pelo Ministério Público estadual de ato de improbidade administrativa. A 2ª Promotoria de Justiça da cidade, por meio de um Inquérito Civil, diz que o chefe do Executivo reteve de forma indevida valores referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, não os repassando aos bancos – Caixa Econômica Federal e Banco Banestes –, mesmo com a realização do desconto em folha de pagamento.

A investigação teve início em 2018, quando a Promotoria recebeu informações de que os repasses não estariam sendo feitos pelo prefeito. Extratos de folhas de pagamento de servidores públicos municipais solicitados à Caixa demonstraram os descontos das parcelas alusivas ao empréstimo consignado, mas verificou-se, ao mesmo tempo, a existência de diversas notificações de atraso e avisos de cobrança direcionados aos servidores contratantes em relação às mesmas parcelas. Segundo informações da instituição bancária, o repasse parou de ser efetuado três meses após a celebração do contrato com a Prefeitura, o que ocorreu em novembro de 2017.

Em setembro de 2019 outra representação chegou à Promotoria, informando que o Banco Banestes havia firmado convênio com o município para viabilizar a concessão de empréstimos, financiamentos e leasing, sob a modalidade de consignação em folha de pagamento, de modo a propiciar a contratação, pelos servidores municipais, de empréstimos consignados.

Contudo, da mesma forma, conforme verificado, os valores referentes às parcelas dos pactos celebrados entre os servidores e a instituição, apesar de descontados de suas respectivas folhas de pagamento, não foram repassados pela Prefeitura ao banco credor desde o início da gestão. A prática de improbidade se prolongou, segundo o MP, por mais de dois anos.

O Ministério Público alega que chegou a expedir Recomendação Administrativa ao prefeito determinando a realização do imediato repasse às instituições financeiras conveniadas dos valores dos empréstimos consignados retidos de seus servidores. O gestor, porém, afirmou não ter verba pública suficiente, “apesar da concomitante e autônoma realização do desconto mensal nas folhas de pagamento”, aponta o MP na ação civil pública ajuizada.

Ainda conforme a ação, a conduta do prefeito “representa um comportamento desleal, desonesto, contrário à moralidade, à probidade e à boa-fé administrativa, não apenas em relação aos servidores que sofreram os descontos em seus vencimentos sem o devido repasse e aos bancos credores, como a toda a coletividade, uma vez que fere o prestígio da Administração Pública”.

A Promotoria de Justiça acrescenta à conduta do prefeito a acusação de lesão ao erário, em razão da correção monetária dos valores devidos, juros, multa e honorários advocatícios já fixados judicialmente contra o município de Nanuque.

O MP pede o ressarcimento integral do dano (a ser liquidado quando a sentença for proferida), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, em razão da prática de ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário.

O prefeito Roberto de Jesus foi procurado pelo Estado de Minas, mas ninguém foi localizado para comentar o assunto.

Eleições

Roberto de Jesus concorreu à reeleição por Nanuque, mas ficou na terceira posição, com 2.828 votos, ou 15,19% do eleitorado. O pleito foi vencido por Gilson Coleta, do Pros, que conseguiu 6.942 votos, ou 37,28%.


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