Jornal Estado de Minas

CORONAVÍRUS EM MINAS

COVID-19: após alta de 11%, 4 regiões de Minas regridem em flexibilização

Com o aumento de 11% da incidência da COVID-19 nos últimos 14 dias em Minas Gerais, quatro macrorregiões de Saúde do estado vão regredir para fases mais restritivas do programa Minas Consciente. O anúncio foi feito durante deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, nesta quarta-feira.



O Minas Consciente é um plano elaborado para garantir a retomada gradual das atividades econômicas nos municípios mineiros.
Além da piora nos índices de transmissão do coronavírus, a ocupação dos leitos em algumas localidades também aumentou, segundo informa o secretário de Estado de Saúde, o médico Carlos Eduardo Amaral.

O que muda?

As regiões Nordeste e Leste passam para a Onda Vermelha do programa. Nessas regiões somente os serviços essenciais, como supermercados e farmácias, estão autorizados a funcionar.

Já as regiões Leste do Sul e Sudeste retornam para a Onda Amarela, que permite a abertura de serviços não essenciais com menor risco de contágio, como lojas de roupas e salões de beleza.

A região do Vale do Aço permanece na Onda Amarela, enquanto as demais nove regiões (Triângulo do Norte, Triângulo do  Sul, Sul, Oeste, Centro, Noroeste, Norte, Jequitinhonha e Centro-Sul) ficam na Onda Verde, fase que possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio, como cinemas e bares com música ao vivo.





Segunda onda?


Segundo o secretário de Saúde, apesar da piora de alguns indicadores, não há risco de uma nova onda de aumento da transmissão do vírus em todo o estado.

“O que nós avaliamos foi o aumento da incidência da quantidade de casos em algumas regiões, o que provocou a regressão de algumas regiões das ondas em que elas estavam. Mas isso não é motivo para acharmos que está tendo uma nova onda no estado”, avaliou.

Carlos Amaral lembrou ainda a importância de a população manter os cuidados para evitar a transmissão da doença. “É fundamental que os mineiros participem das ações de controle, com o uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento social”, finalizou.





Até o momento, 657 cidades mineiras aderiram ao plano Minas Consciente, impactando 13,4 milhões de pessoas. Segundo o Governo de Minas, 534 cidades com menos de 30 mil habitantes registraram incidência da covid-19 abaixo de 50 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Onda Verde

As regiões Triângulo do Norte, Triângulo do Sul, Sul, Oeste, Centro, Noroeste, Norte, Jequitinhonha e Centro-Sul permaneceram na onda verde* do Minas Consciente. Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:

  • Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
  • Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
  • Parques, zoológicos e jardins;
  • Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
  • Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
  • Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
  • Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

Para avançar para a Onda Verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na Onda Amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.

Onda Amarela

As regiões Leste do Sul e Sudeste se juntam ao Vale do Aço na onda amarela, fase onde é permitida a abertura de serviços não essências, como:

  • Bares (consumo no local);
  • Autoescolas e cursos de pilotagem;
  • Salões de beleza e atividades de estética;
  • Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
  • Comércio de itens de cama, mesa e banho;
  • Lojas de móveis e lustres;
  • Imobiliárias;
  • Lojas de departamento e duty free;
  • Lojas de brinquedos;
  • Academias (com restrições);
  • Agências de viagem;
  • Clubes.





Onda Vermelha

Já as regiões Nordeste e Leste passaram para a onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, onde somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

  • Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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