Quem passa pelas imediações da Rua São Paulo, no Centro de Belo Horizonte, não consegue deixar de notar (e admirar) uma pintura de 1.365m² na parede lateral do Condomínio Chiquito Lopes. A grandiosidade tem enfeitado a área Central da capital há quase dois anos, mas corre o risco de ser apagada. Um morador do condomínio entrou com uma ação judicial alegando que “não é uma simples pintura, é uma decoração de gosto duvidoso”.
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Antes do início da pintura, o Circuito Urbano de Arte (Cura), que organiza e viabiliza as obras, disse que seguiu todos os procedimentos para a contratação junto ao Condomínio Chiquito Lopes, assumindo não só a realização da pintura, mas a reforma completa das benfeitorias necessárias na fachada lateral.
“Por respeito à participação democrática, o síndico submeteu a questão ao Conselho Consultivo do Condomínio que decidiu pela aprovação da obra. Nesse momento, um dos moradores, um homem branco, em tom de insatisfação, apresentou uma carta contra a decisão. Foi então convocada uma Assembleia-Geral Extraordinária que confirmou a decisão pela realização da pintura em que estiveram presentes 55 condôminos, tendo todos votados a favor, exceto o tal morador que, na sequência, entrou com uma ação judicial pedindo o apagamento da obra”, relatou o Cura em sua página oficial.
“Por respeito à participação democrática, o síndico submeteu a questão ao Conselho Consultivo do Condomínio que decidiu pela aprovação da obra. Nesse momento, um dos moradores, um homem branco, em tom de insatisfação, apresentou uma carta contra a decisão. Foi então convocada uma Assembleia-Geral Extraordinária que confirmou a decisão pela realização da pintura em que estiveram presentes 55 condôminos, tendo todos votados a favor, exceto o tal morador que, na sequência, entrou com uma ação judicial pedindo o apagamento da obra”, relatou o Cura em sua página oficial.
Ainda segundo o comunicado, o morador utiliza para fundamentar sua ação judicial "uma lei do regime militar (Lei 4.591/1964) já superada pelo Código Civil de 2002, para sustentar que a realização da obra precisaria da aprovação unânime de todos os condôminos".
O Cura, por meio das advogadas do Coletivo Margarida Alves (assessoria jurídica popular), entrou no processo como parte interessada, na qualidade de assistente dos réus, e já apresentou as razões de fato e de direito pelas quais entendem que o processo deve ser julgado improcedente. “Esses dizeres podem ser interpretados como expressão do racismo estrutural, por se tratar de uma obra afro-centrada de uma artista descendente da diáspora africana”, diz o comunicado. A ação é pública e corre na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte e, segundo o advogado Joviano Mayer, o processo está concluso para sentença e aguarda julgamento.
O grupo promove um abaixo-assinado contra a remoção da obra e, até o momento da publicação desta matéria, já contava com 4.439 nomes. O link pode ser acessado aqui.