A Polícia Federal cumpre 26 mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios de advocacia de cinco cidades mineiras, incluindo Belo Horizonte, e do Espírito Santo na manhã desta terça-feira (24).
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Conforme as investigações, esses créditos eram aquiridos por valores baixos. Porém, durante dos processos judiciais, acabavam multiplicados, já que os magistrados envolvidos no esquema determinavam o pagamento desses créditos em proporção acima da esperada a um grupo selecionado de credores. Os demais - incluindo a fazendas Federal, Estadual e Municipal - ficavam no prejuízo.
Além dos mandados de busca e apreensão, cumpridos em Sete Lagoas, Teófilo Otoni e Carlos Chagas e nas cidades capixabas de Vila Velha e Pinheiros - a PF também decretou 18 medidas cautelares. Elas proibem os investigados de fazer contato com os demais suspeitos e sair do país.
Houve ainda bloqueio de dinheiro em contas bancárias e de investimentos, que totalizam cerca de 65 milhões de reais.
Além dos mandados de busca e apreensão, cumpridos em Sete Lagoas, Teófilo Otoni e Carlos Chagas e nas cidades capixabas de Vila Velha e Pinheiros - a PF também decretou 18 medidas cautelares. Elas proibem os investigados de fazer contato com os demais suspeitos e sair do país.
Houve ainda bloqueio de dinheiro em contas bancárias e de investimentos, que totalizam cerca de 65 milhões de reais.
'Condutas incompatíveis'
Por meio de nota, o TJMG afirmou que afastou um dos juízes investigados na Operação Iniquidade em 12 de fevereiro de 2019, pois "reconheceu que esse magistrado havia praticado condutas incompatíveis com o exercício de sua função". Outro juiz supostamente envolvido no esquema teria se aposentado voluntariamente em 20 de agosto de 2012 e, portanto, já não exerce mais a magistratura. Veja o comunicado na íntegra:O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) esclarece que em relação à Operação Iniquidade, desencadeada na data de hoje (24/11) pela Polícia Federal e noticiada em vários veículos de imprensa, um dos juízes mencionados, após investigação da Corregedoria-Geral de Justiça, em 12/02/2019, foi afastado da magistratura pelo Órgão
Especial deste Tribunal. O TJMG reconheceu que esse magistrado havia praticado condutas incompatíveis com o exercício da função judicante.
Em relação ao outro magistrado referido, o TJMG esclarece que ele se aposentou voluntariamente em 20/08/2012, não mais exercendo, portanto, a magistratura. Salienta, por fim, que as medidas que autorizaram as diligências da Polícia Federal foram determinadas por magistrado criminal da própria comarca de Sete Lagoas, nos autos do inquérito policial que lá tramita, com o objetivo de apurar a eventual responsabilidade de todos os envolvidos.
Em relação ao outro magistrado referido, o TJMG esclarece que ele se aposentou voluntariamente em 20/08/2012, não mais exercendo, portanto, a magistratura. Salienta, por fim, que as medidas que autorizaram as diligências da Polícia Federal foram determinadas por magistrado criminal da própria comarca de Sete Lagoas, nos autos do inquérito policial que lá tramita, com o objetivo de apurar a eventual responsabilidade de todos os envolvidos.