
A decisão é do juiz Osmar Rodrigues Brandão, que julgou o caso na 5ª Vara do Trabalho de Betim, onde um tio conseguiu provar forte amor e convivência com o sobrinho que trabalhava na mina e morreu no desastre que deixou 270 vítimas e devastou parte da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba.
A vítima prestava serviços para a mineradora por meio da empresa Preserves Penha Ltda., que foi condenada a responder de forma solidária pelo valor de R$ 12.500,00.
Na ação trabalhista movida pelo tio, foi alegado que o sobrinho e ele mantinham fortes laços afetivos, que eram muito presentes na vida um do outro. Quando criança, a vítima morou na mesma casa do tio e depois de alguns anos, teria se mudado para uma residência próxima. Estavam sempre juntos, um frequentando a casa do outro. Tinham relação afetuosa como se fossem irmãos, eram companheiros de festas, conforme fotos apresentadas.
Ainda de acordo com o tio, a morte do sobrinho causou grande impacto em sua vida, estando na atualidade com quadro depressivo acompanhado por sentimento de culpa. Para o tio, se tivesse mudado o sobrinho de emprego, ele não teria sido vítima da tragédia.
"A família está desolada, muito abalada emocionalmente, sendo que a prova documental juntada neste ato demonstra que toda a família era muito unida. É fato que o desastre destruiu a harmonia dessa família, uma vez que o sobrinho era a alegria da família, estava sempre na casa dos avós, era o primeiro a chegar nas festas de aniversários, batizados, casamentos, alegrando a todos com suas brincadeiras, conforme comprovam as fotos anexas, razão pela qual a extensão dos danos causados foram indescritíveis”, declara a petição.
Em defesa, a Vale S.A., como tomadora dos serviços e a Preserves Penha Ltda., como empregadora da vítima, não negaram os fatos. Basicamente sustentaram não haver dano a indenizar ao tio, em razão do grau de parentesco.