Os laços que uniam um tio a um sobrinho foram considerados dignos de indenização de R$ 250 mil por danos morais após morte no rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, operada pela Vale, em Brumadinho. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
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Sirenes de barragens voltam a soar em Nova Lima, desta vez para testesBrumadinho: Zema afirma que Vale pagará auxílio emergencial aos afetados até o fim de dezembroPaciente será indenizado em mais de R$ 20 mil pela Santa Casa de MuzambinhoJustiça condena loja que checava peso de vendedora a indenizá-la em 50 milA vítima prestava serviços para a mineradora por meio da empresa Preserves Penha Ltda., que foi condenada a responder de forma solidária pelo valor de R$ 12.500,00.
Na ação trabalhista movida pelo tio, foi alegado que o sobrinho e ele mantinham fortes laços afetivos, que eram muito presentes na vida um do outro. Quando criança, a vítima morou na mesma casa do tio e depois de alguns anos, teria se mudado para uma residência próxima. Estavam sempre juntos, um frequentando a casa do outro. Tinham relação afetuosa como se fossem irmãos, eram companheiros de festas, conforme fotos apresentadas.
Ainda de acordo com o tio, a morte do sobrinho causou grande impacto em sua vida, estando na atualidade com quadro depressivo acompanhado por sentimento de culpa. Para o tio, se tivesse mudado o sobrinho de emprego, ele não teria sido vítima da tragédia.
"A família está desolada, muito abalada emocionalmente, sendo que a prova documental juntada neste ato demonstra que toda a família era muito unida. É fato que o desastre destruiu a harmonia dessa família, uma vez que o sobrinho era a alegria da família, estava sempre na casa dos avós, era o primeiro a chegar nas festas de aniversários, batizados, casamentos, alegrando a todos com suas brincadeiras, conforme comprovam as fotos anexas, razão pela qual a extensão dos danos causados foram indescritíveis”, declara a petição.
Em defesa, a Vale S.A., como tomadora dos serviços e a Preserves Penha Ltda., como empregadora da vítima, não negaram os fatos. Basicamente sustentaram não haver dano a indenizar ao tio, em razão do grau de parentesco.