O juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, determinou a suspensão das atividades do conglomerado do grupo da Cervejaria Três Lobos no que diz respeito à comercialização da cerveja Capitão Senra, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
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Além disso, conforme o Estado de Minas mostrou na terça-feira (24/11), o juiz acolheu parcialmente pedido do Ministério Público. Ele determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos três gestores.
O objetivo é identificar a movimentação bancária e fiscal dos sócios proprietários da Cervejaria Três Lobos (Backer), diante da existência de indícios de crime de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.
A quebra do sigilo fiscal é para apuração de eventuais vendas e transferência de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. A quebra de sigilo de bancos e fintechs (financial technology — refere-se a startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais) é para verificar ocultação de patrimônio.
O juiz indeferiu o pedido de bloqueio de valores em nome de supostos 'laranjas', empresas e pessoas físicas que não se encontram denunciadas na ação penal.
Documentos juntados aos autos revelam que lotes dessa cerveja foram considerados impróprios para consumo. O juiz ainda proibiu os três gestores de se ausentarem do País. Eles devem entregar os passaportes em juízo no prazo de 24 horas, a contar do cumprimento do mandado.