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Estado de Minas CASO BACKER

Backer: Justiça proíbe a venda da Capitão Senra sob multa de R$ 10 mil

Juiz determina uma série de medidas a serem cumpridas pelos gestores da Backer, veja


26/11/2020 15:01 - atualizado 26/11/2020 15:25

Templo Cervejeiro foi reaberto no mês passado pela Backer
Templo Cervejeiro foi reaberto no mês passado pela Backer (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
O juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, determinou a suspensão das atividades do conglomerado do grupo da Cervejaria Três Lobos no que diz respeito à comercialização da cerveja Capitão Senra, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

No mês passado, a Backer realizou uma festa para 'relançar' a cerveja Capitão Senra, no Templo Cervejeiro, no Bairro Olhos D'Água, em Nova Lima. De acordo com uma fonte ouvida pelo Estado de Minas, o evento foi feito só para convidados, com direito a um chef de cozinha renomado. O Ministério Público classificou o fato como um 'desrespeito às vítimas'.


Além disso, conforme o Estado de Minas mostrou na terça-feira (24/11), o juiz acolheu parcialmente pedido do Ministério Público. Ele determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos três gestores.

O objetivo é identificar a movimentação bancária e fiscal dos sócios proprietários da Cervejaria Três Lobos (Backer), diante da existência de indícios de crime de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.


A quebra do sigilo fiscal é para apuração de eventuais vendas e transferência de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. A quebra de sigilo de bancos e fintechs (financial technology — refere-se a startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais) é para verificar ocultação de patrimônio.


O juiz indeferiu o pedido de bloqueio de valores em nome de supostos 'laranjas', empresas e pessoas físicas que não se encontram denunciadas na ação penal.

Documentos juntados aos autos revelam que lotes dessa cerveja foram considerados impróprios para consumo. O juiz ainda proibiu os três gestores de se ausentarem do País. Eles devem entregar os passaportes em juízo no prazo de 24 horas, a contar do cumprimento do mandado.


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