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Estado de Minas Olho no prazo!

Termina nesta segunda (30/11) resgate de créditos para desconto de IPTU em BH

Contribuintes têm prazo até 23h59 para acessar aplicativo. Descontos podem chegar até 30% do valor do imposto que será cobrado no ano que vem


30/11/2020 11:36 - atualizado 30/11/2020 12:31

Resgate de créditos para descontos para IPTU terminam às 23h59 desta segunda-feira (30/11)(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Resgate de créditos para descontos para IPTU terminam às 23h59 desta segunda-feira (30/11) (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Quem acumulou notas fiscais emitidas por prestadores de serviços estabelecidos em Belo Horizonte e se cadastrou no portal da Prefeitura tem até as 23h59 desta segunda-feira (30/11) para resgatar créditos que podem gerar até 30% de desconto no Imposto Territorial Urbano (IPTU) de 2021. A PBH só divulgará o montande de créditos do BH Nota 10 acumulados após o fechamento total do período da apropriação.

Diretor de lançamentos e desonerações tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Fernando Huber Júnior explica que para fazer a apropriação dos créditos, o proprietário do imóvel deve acessar o programa no portal da Prefeitura de Belo Horizonte (https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bh-nota-10) e informar o Índice Cadastral do imóvel para o qual indicará a utilização do desconto.

"Após informar o índice cadastral no portal, o proprietário conhecerá o valor total de crédito disponível, que será destinado ao imóvel depois que o contribuinte finalizar o procedimento", afirma Fernando Huber.

Se o contribuinte possui mais créditos e outros imóveis, a operação poderá ser repetida, com a indicação dos imóveis pertencentes ao contribuinte, até que se esgote o valor dos créditos. Os créditos serão efetivamente apropriados após verificação pela Prefeitura. Para usufruir do desconto, nem o contribuinte nem o imóvel podem ter qualquer débito em aberto com o Município.

"Os créditos válidos para desconto no IPTU de 2021 são aqueles acumulados entre 1º de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020, originados de notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) emitidas no CPF do contribuinte por parte de prestadores de serviços estabelecidos em Belo Horizonte", explica o diretor.

O detentor dos créditos  que queira utilizá-los para obter desconto no imposto de imóveis que não são de sua propriedade precisa fazer o cadastramento específico no primeiro acesso ao sistema, conforme explicado no portal da PBH.  

O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.


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