A Polícia Militar prendeu nesta quarta-feira (02/12) um homem de 57 anos, que fez uma série de ataques a templos da Igreja Católica nas cidades de Alpercata e Governador Valadares. Os ataques tiveram início em Alpercata (17 quilômetros de Governador Valadares), quando o homem, conhecido como Serafim, arrombou o cadeado da igreja de Alpercata, com um martelo. Ao ser surpreendido por pessoas que passavam pelo local, ele fugiu em uma motocicleta.
Em fuga, na direção de Governador Valadares, o homem parou na Vila Eugênio Franklin, Bairro de Alpercata, entrou em um templo católico e quebrou vidraças e imagens que ficavam no altar. Fez o mesmo, logo depois, no distrito de Nova Era, invadindo a igreja e fazendo muitos estragos, quebrando as imagens que encontrou pela frente, além de derrubar mesas e bancos.
Repreendido por pessoas que chegaram à igreja, assustadas com o barulho da quebradeira, o homem pegou sua motocicleta e seguiu para Governador Valadares, indo para o Santuário de Santa Rita, onde atacou uma imagem de Santo Antônio, quebrando-o parcialmente com uma barra de ferro, que também foi usada para render uma funcionária da igreja.
De lá, o homem, visivelmente transtornado, segundo testemunhas disseram aos policiais militares, seguiu para o Bairro Vila Bretas, onde entrou na Igreja de São José Operário. A Polícia Militar agiu rápido e chegou à igreja no momento em que o homem ameaçava um funcionário da igreja com uma barra de ferro, que ele havia usado para quebrar várias imagens.
Os policiais prenderam o homem e o conduziram à delegacia de Polícia Civil, com os instrumentos usados por ele na quebradeira: martelo, barra de ferro e os cadeados que ele arrombou na série de ataques. A polícia está investigando o que motivou o homem a fazer os ataques em série.
As vítimas foram orientadas pela Polícia Militar a procurar o Juizado Especial, para representação. Na delegacia, as vítimas foram orientadas a comparecer ao Juizado Especial e fazer uma representação contra o homem. “Em razão da natureza da infração (crime de dano é de ação penal privada, ou seja, condicionada à representação da vítima), ele poderá ser processado pelo crime do Artigo 163 do Código Penal”, informou a Polícia Civil, em nota.