(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas BRIGA JUDICIAL

Liminar mantém serviço de água e esgoto da Copasa em Nova Serrana

Decisão suspendeu o processo administrativo que anulou o contrato entre a empresa e o município; prefeitura vai recorrer


02/12/2020 18:32 - atualizado 02/12/2020 18:50

O contrato com a empresa foi firmado em 2010 e tem validade por 30 anos.(foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Serrana)
O contrato com a empresa foi firmado em 2010 e tem validade por 30 anos. (foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Serrana)
A Copasa conseguiu liminar, em primeira instância, mantendo a concessão do serviço de água e esgoto em Nova Serrana, Região Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão do juiz Mauro Pena Rocha suspende o processo administrativo instaurado pela procuradoria do município por determinação do prefeito Euzebio Lago (MDB). A nulidade foi recomendada pela comissão processante e acatada em maio. Em junho passado, a empresa contestou, mas o recurso administrativo foi negado.

 

O contrato foi rompido, entre outras justificativas, devido à “baixa qualidade” na prestação do serviço de abastecimento e tratamento de água. Entretanto, a brecha encontrada pela comissão para justificar a medida, foi uma possível dispensa indevida de licitação para a contratação da companhia que seria aplicável somente às empresas essencialmente públicas.

 

A comissão argumentou ainda que a contratação deveria ter sido precedida de processo de licitação na modalidade concorrência. A dispensa só seria recomendada para obras e serviços ordinários, não acobertando a concessão de serviços públicos. Entretanto, o juiz entendeu de outra forma.

 

Citando a Lei 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, o magistrado disse “que toda concessão de serviço público será objeto de prévia licitação, nos moldes da legislação própria”. “Sendo que o contrato firmado entre as partes, em um juízo de cognição sumária, dispensa a licitação para sua celebração, especialmente porque a lei expressamente disciplina”, afirmou na decisão.

 

Com base nestas argumentações, Rocha concluiu dizendo que a “licitação prévia ao questionado contrato firmado entre município e Copasa para fins de prestação de serviços públicos abastecimento de água e esgotamento sanitário era dispensável”.

 

Recurso

 

O procurador do Município, Rildo de Oliveira, disse que vai recorrer da decisão que ainda é provisória. Embora, o contrato tenha sido suspenso, a comissão recomendou que Copasa mantivesse a prestação do serviço até a contratação de uma nova empresa. Entretanto, o edital de licitação não chegou a ser publicado. Um projeto de lei autorizando a abertura foi aprovado na última semana na Câmara Municipal.

 

“Agora com a decisão judicial o município terá que aguardar porque ela suspende o processo administrativo, com isso ficamos impedidos, enquanto não derrubarmos essa decisão, de fazer a licitação”, explicou.

 

A outorga entre o município e a estatal foi firmada em 2010 com previsão de 30 anos. Desde o início, a empresa alega que foram investidos R$ 121,7 milhões, e, caso haja o rompimento, requer a indenização relativa aos ativos não amortizados ou    depreciados ao longo da prestação dos serviços. 

 

A Copasa não comentou a decisão judicial. Disse apenas que “nunca deixou de atender o município de Nova Serrana” e que vem “aprimorando cada vez mais os serviços prestados na cidade e ampliando seus investimentos que são revertidos em mais qualidade para os clientes”.

 

*Amanda Quintiliano especial para o EM

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)