Os motoristas de Minas Gerais devem ficar atentos. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) publicou o cronograma com prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), autorização de transferência de propriedade de veículo, e também anunciou a volta da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, que havia sido suspensa neste ano em função da pandemia de COVID-19.
As infrações de trânsito, mesmo suspensas, não deixaram de ser notificadas. Para as notificações emitidas entre março e novembro, os condutores terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para apresentar defesa de autuação, de multa, dos processos de cassação e suspensão de habilitação e identificação de condutor, explicou o delegado Kleyverson Rezende, diretor-geral do Detran, em coletiva na manhã desta quinta-feira (3). Desde terça-feira (1º/12), os prazos voltaram a ser contados normalmente, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.
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A delegada-chefe da Divisão de Habilitação Flávia Fortes Teixeira Camargo explica que o usuário tem até o último dia do mês do ano seguinte ao vencimento, para atualizar sua documentação. "Se venceu em janeiro de 2020, deverá ser renovado até 31 de janeiro de 2021, e da mesma forma nos meses subsequentes", explica. Quem deixar passar a data, o documento se tornará inválido.
Veja a tabela abaixo:
Sobre a autorização de transferência de propriedade, o Detran estabelece na portaria que os veículos novos adquiridos de 19 de fevereiro a 30 de novembro deste ano terão o prazo final para o registro e emissão de certificado até 31 de janeiro do ano que vem. No caso dos veículos usados adquiridos no mesmo período, a transferência deve ser efetivada de acordo com o seguinte cronograma:
Desde julho, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 não era exigido no estado. A mudança foi estabelecida por meio de uma lei que determinava que o documento de 2019 seria considerado para comprovar a regularidade dos veículos enquanto durasse a pandemia do coronavírus. No entanto, a portaria de ontem mudou a regra. A partir de fevereiro, conforme o algarismo final das placas de identificação, o CRLV 2020 será cobrado e o do ano passado não será mais válido.