O ônibus que caiu de uma ponte na BR-381, em João Monlevade, na Região Central de Minas, nesta sexta-feira (4/12), e deixou pelo menos 14 pessoas mortas, já havia sido multado por transporte irregular de passageiros. O Estado de Minas apurou, também, que o veículo que se envolveu no acidente acumulava outras duas autuações: trafegar com o registrador instantâneo inalterável de velocidade, além de não parar em balança de pesagem, quando exigido.
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Sobe para 14 o número de mortos em acidente com ônibus na BR-381Acidente em Monlevade: motorista do ônibus saltou antes da quedaSaiba como foi o acidente com o ônibus que deixou 11 mortos na BR-381João Monlevade: número de mortos chega a 18 e local do acidente é periciadoPai e dois filhos vítimas do acidente na BR-381 são transferidos para BHAcidente na BR-381: ônibus não estava habilitado para transportar pessoasAcidente na BR-381: ônibus desceu de ré e passageiros saltaram do veículo Zema lamenta acidente na BR-381 e diz que via é a 'nova estrada da morte'Em setembro deste ano, o veículo em questão foi autuado, na BR-135, também em Montes Claros, por estar trafegando com o registrador instantâneo de velocidade inalterável e tempo viciado ou defeituoso. A infração, que ainda não foi convertida em multa, é grave e pode render uma pena no valor de R$ 195,23.
Já em Borda da Mata, no Sul de Minas, o ônibus deixou de adentrar em área destinada a pesagem de veículos, em janeiro deste ano. A autuação ainda não foi convertida em multa. Caso transforme em pena, a infração é grave e pode render uma cifra de R$ 195,23 a ser paga.
Empresa de ônibus não responde
A reportagem tentou entrar em contato com a Localima Turismo, mas não obteve sucesso. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi perguntada se chegou a autuar a companhia ou o veículo em questão em alguma oportunidade e se a empresa tinha autorização para operar com passageiros.
Em nota à imprensa, a ANTT informou que a empresa opera sob liminar judicial e que o ônibus envolvido no acidente não estava habilitado para transportar passageiros.
"A empresa está cadastrada na ANTT e tem um Termo de Autorização para prestação de serviço regular concedido pela Justiça, por liminar. No entanto, o veículo em questão não estava habilitado para prestar o serviço de transporte de passageiros", disse o órgão.
Acompanhe toda a cobertura do acidente que envolveu um ônibus no viaduto da BR-381, em João Monlevade
Em nota à imprensa, a ANTT informou que a empresa opera sob liminar judicial e que o ônibus envolvido no acidente não estava habilitado para transportar passageiros.
"A empresa está cadastrada na ANTT e tem um Termo de Autorização para prestação de serviço regular concedido pela Justiça, por liminar. No entanto, o veículo em questão não estava habilitado para prestar o serviço de transporte de passageiros", disse o órgão.
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