Juiz de Fora, na Zona da Mata, publicou novo decreto com restrições na onda amarela - do programa Minas Consciente do governo de Minas. Após desistir do avanço para a Onda Vermelha devido à pressão dos comerciantes, a prefeitura estabeleceu regras mais rígidas em setores da economia, a partir desta terça-feira (8). A cidade registrou aumento de casos de COVID-19 nos últimos dias e teme colapso no sistema de saúde.
Na última semana, em reunião, o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 decidiu que Juiz de Fora iria regredir para a onda vermelha devido ao aumento de casos e ao índice de ocupação dos hospitais. Porém, em menos de 24 horas, após anúncio, comerciantes reagiram contra a regressão e agendaram manifestação para sábado (5). Dessa forma, o comitê realizou reunião extraordinária na noite de sexta-feira (4/12) e voltou atrás mantendo a cidade na onda amarela do programa Minas Consciente, porém, com mais restrições.
Nesta terça-feira (8/12), a Prefeitura de Juiz de Fora publicou a Resolução N.º 004 que define protocolos sanitários específicos para o funcionamento das atividades na cidade.
Novos protocolos dentro da onda amarela:
- Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos privados, bem como em áreas públicas do Município.
- O comércio em geral funcionará entre 9h e 18h.
- O funcionamento de shoppings e galerias deve ocorrer das 11h às 22h nos dias de semana, e das 10h às 22h nos finais de semana e feriados.
- Galerias comerciais da região central podem funcionar de segunda-feira a sexta-feira, no horário entre 9h e 18h, já no sábado, entre 9h e 16h.
- Praça de alimentação, independentemente de segmento, só pode funcionar com no máximo 50% de capacidade.
- Bares e restaurantes podem funcionar com ocupação máxima de 50%, das 10h às 15h e das 18h às 22h, porém, sem venda de bebida alcoólica. Aos domingos, o funcionamento de restaurantes e bares deve ocorrer somente com entrega em domicílio (delivery) ou retirada no balcão. Além disso, self-service e entretenimento estão proibidos. Também deve-se manter espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas, inclusive no ambiente externo. Recreação infantil - conhecida como espaço ou área “kids” - não pode funcionar.
- Atividades extracurriculares estão proibidas.
- As atividades e eventos em estilo drive through e drive-in, somente podem ser realizadas após autorização junto à prefeitura.
- Celebrações religiosas e funcionamento de igrejas, salões e templos religiosos devem manter lotação de no máximo 20% da capacidade de assentos, com distanciamento de dois metros entre os fiéis, e limite de 100 pessoas por celebração. As celebrações devem durar no máximo 45 minutos.
- As academias de ginástica e atividades de condicionamento físico estão autorizadas a funcionar, de segunda a sábado. Porém, há proibição para as aulas e atividades coletivas; restrição de utilização dos vestiários apenas como lavatórios ou sanitários, vedando-se o seu uso para as demais atividades, inclusive o banho; uso obrigatório de máscaras durante os treinos. Já as academias com atividades aquáticas devem usar o limite de 30% da capacidade de ocupação de cada piscina.
- Os clubes sociais, esportivos e similares estão autorizados a funcionar com limite de 30% da capacidade de espaço físico. Está proibido o uso de saunas; áreas de convivência e de churrasqueiras; a realização de eventos; colônias de férias e atividades similares; locação e/ou cessão de espaço para eventos de sócios e/ou terceiros; proibição de atividades e práticas esportivas coletivas.
- Atividades profissionais em clubes e estásios podem ocorrer mas, sem presença de público.
- Aluguel de imóveis e outros tipos de espaços privados está proibida, incluindo granjas, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.
O que é o coronavírus
Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
Vídeo: Por que você não deve espalhar tudo que recebe no Whatsapp
Como a COVID-19 é transmitida?
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.Vídeo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronavírus?
Como se prevenir?
A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê
Quais os sintomas do coronavírus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
Em casos graves, as vítimas apresentam:
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
Vídeo explica por que você deve 'aprender a tossir'
Mitos e verdades sobre o vírus
Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.Coronavírus e atividades ao ar livre: vídeo mostra o que diz a ciência
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