Uma ex-empregada de um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte deve receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após entrar na Justiça contra a empresa, que instalou câmeras de vigilância no vestiário feminino. A decisão é do juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No julgamento do recurso, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou o valor da condenação de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
Segundo testemunhas ouvidas pela Justiça, havia três câmeras nos corredores dos armários e, algumas vezes, colegas trocavam de roupa na frente dos equipamentos de vigilância e não havia placa dizendo que o local era filmado. “Outra testemunha afirmou que, no treinamento introdutório, era avisado onde estão as câmeras e que a empresa recomendava trocas de roupa nos banheiros”, diz a Justiça.
Uma testemunha também disse ao TRT que já presenciou a superior chamar a ex-funcionária de “bocuda”, “chata” e “barriguda”. As perseguições à funcionária, segundo essa testemunha, se intensificaram quando ela ficou grávida. “Em outro depoimento, uma testemunha confirmou que a superiora chamava atenção de empregados na frente de todos, inclusive de clientes, dizendo que não eram competentes, eram burros e não tinham educação”, acrescenta o TRT-MG.
Em sua defesa, o laboratório disse que as câmeras foram instaladas nos vestiários para garantir a segurança dos guarda-volumes, onde ficam os pertences dos funcionários. A empresa ainda afirmou que a ex-funcionária tinha “dificuldades de aceitar as regras” e, em função disso, “era constantemente orientada pela chefia”. O laboratório, por fim, negou que a mulher tenha sido humilhada e perseguida.
Justiça
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em sua decisão, o juiz entendeu que a conduta da empresa foi irregular ao não zelar pelo comportamento e interação dos funcionários, que deve ser pautada pela ética e respeito.
O magistrado também lembrou que a empresa não conseguiu impedir que os empregados trocassem de roupa no local das câmeras. “Neste caso, a instalação dos equipamentos nos vestiários foge à normalidade e configura conduta ilícita da parte reclamada, porque interfere intensamente no comportamento do indivíduo, violando o direito à intimidade e à privacidade”, disse.
Para o juiz, a alegação do laboratório de que as câmeras eram para proteger os pertences dos empregados não afasta a conduta ilícita e o abuso de direito.