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Estado de Minas

Laboratório de BH é condenado por instalar câmeras em vestiário feminino

Laboratório de análises clínicas terá que pagar R$ 10 mil para ex-funcionária, que também denunciou perseguição e constrangimento praticados pela superior


11/12/2020 11:19

Em sua defesa, empresa alegou que câmeras eram para garantir a segurança do guarda-volumes dos funcionários(foto: Pixabay)
Em sua defesa, empresa alegou que câmeras eram para garantir a segurança do guarda-volumes dos funcionários (foto: Pixabay)


Uma ex-empregada de um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte deve receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após entrar na Justiça contra a empresa, que instalou câmeras de vigilância no vestiário feminino. A decisão é do juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No julgamento do recurso, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou o valor da condenação de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

“A trabalhadora, que exercia a função de colhedora, alegou que teve violada sua intimidade em razão da instalação de câmeras nos vestiários. Relatou episódios de humilhação, perseguição e constrangimento pela superiora hierárquica”, diz o TRT.

Segundo testemunhas ouvidas pela Justiça, havia três câmeras nos corredores dos armários e, algumas vezes, colegas trocavam de roupa na frente dos equipamentos de vigilância e não havia placa dizendo que o local era filmado. “Outra testemunha afirmou que, no treinamento introdutório, era avisado onde estão as câmeras e que a empresa recomendava trocas de roupa nos banheiros”, diz a Justiça. 

Uma testemunha também disse ao TRT que já presenciou a superior chamar a ex-funcionária de “bocuda”, “chata” e “barriguda”. As perseguições à funcionária, segundo essa testemunha, se intensificaram quando ela ficou grávida. “Em outro depoimento, uma testemunha confirmou que a superiora chamava atenção de empregados na frente de todos, inclusive de clientes, dizendo que não eram competentes, eram burros e não tinham educação”, acrescenta o TRT-MG.

Em sua defesa, o laboratório disse que as câmeras foram instaladas nos vestiários para garantir a segurança dos guarda-volumes, onde ficam os pertences dos funcionários. A empresa ainda afirmou que a ex-funcionária tinha “dificuldades de aceitar as regras” e, em função disso, “era constantemente orientada pela chefia”. O laboratório, por fim, negou que a mulher tenha sido humilhada e perseguida. 

Justiça


Conforme o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em sua decisão, o juiz entendeu que a conduta da empresa foi irregular ao não zelar pelo comportamento e interação dos funcionários, que deve ser pautada pela ética e respeito. 

O magistrado também lembrou que a empresa não conseguiu impedir que os empregados trocassem de roupa no local das câmeras. “Neste caso, a instalação dos equipamentos nos vestiários foge à normalidade e configura conduta ilícita da parte reclamada, porque interfere intensamente no comportamento do indivíduo, violando o direito à intimidade e à privacidade”, disse. 

Para o juiz, a alegação do laboratório de que as câmeras eram para proteger os pertences dos empregados não afasta a conduta ilícita e o abuso de direito.


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