No começo da noite desta sexta-feira (11/12), a Justiça expediu um mandado de segurança autorizando estabelecimentos filiados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) a liberar o consumo de bebidas alcoólicas nos respectivos comércios em Belo Horizonte. A decisão foi publicada pelo juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
entidade acionar a Justiça contra o decreto da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), que entrou em vigor na última segunda-feira (7/12). O decreto proibia o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e afins, como medida de prevenção da COVID-19. Mas, afinal, quais foram as razões alegadas na decisão?
A liminar favorável à Abrasel foi publicada menos de 48 horas depois de a Respaldo
Logo no começo da conclusão, o juiz Maurício Leitão Linhares chamou a atenção para o seguinte detalhe no Decreto 17.484, da PBH, que determina a proibição do consumo: não havia respaldo. O magistrado não viu nenhuma lei municipal ou federal que amparasse a decisão publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
“De início, percebe-se que não há nas considerandas (trechos do decreto) qualquer referência à legislação, municipal ou federal, a dar suporte às determinações constantes do referido decreto, mas a outro decreto municipal. Portanto, de início, há que se destacar que não há lei que dê suporte ao decreto em questão, não sendo difícil constatar que, em Belo Horizonte, os decretos referentes à pandemia, desde o início do combate a esta, se sustentam uns nos outros”, publicou.
Amplitude de atividades
Outro ponto levado em consideração pelo juiz foi o fato de o decreto não especificar que a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e afins foi responsável pelo aumento dos indicadores da COVID-19 em Belo Horizonte. O magistrado chamou a atenção para a quantidade de atividades liberadas na capital mineira.
“A dinâmica de uma sociedade complexa como a de Belo Horizonte comporta um número tão grande de atividades que torna difícil, para não dizer impossível, definir o que realmente estimula o aumento dos indicadores do COVID-19”, pontuou.
O juiz Maurício Leitão também disse que há ausência de fiscalização no transporte público de Belo Horizonte, para evitar aglomeração nos coletivos. "Chamou a atenção a impetrante para a lotação máxima dos transportes públicos sem qualquer controle e fiscalização por parte da PBH."
O juiz Maurício Leitão também disse que há ausência de fiscalização no transporte público de Belo Horizonte, para evitar aglomeração nos coletivos. "Chamou a atenção a impetrante para a lotação máxima dos transportes públicos sem qualquer controle e fiscalização por parte da PBH."
Dificuldades financeiras
Na decisão, o juiz Maurício Leitão Linhares diz, também, que, “com ou sem bebidas, em tese, bares e restaurantes continuarão a ser frequentados”. No entanto, o magistrado completou alertando que os estabelecimentos perderiam receita, reduzindo a capacidade de pagamento de variadas dívidas e colocaria os empregos em xeque.
O magistrado também diz que não há lei que autorize a edição de um decreto, como o que foi questionado pela Abrasel. “Nem mesmo a Lei Federal n° 13.979/2020 admite raciocínio neste sentido, ainda que a partir da consideração das definições de “quarentena” e “isolamento”, que, por óbvio, nada tem a ver com restrições de atividades em geral, senão daquelas envolvendo pessoas com suspeita de infecção ou as efetivamente infectadas. Nesse contexto, portanto, aquele decreto não se apresenta como meio adequado à implementação daquela restrição.”
Consequências ao comércio e sociedade
Em outra parte da decisão, o juiz Maurício Leitão Linhares voltou a falar a medida tomada pela PBH não é proporcional, uma vez que o decreto poderia resultar, além da redução no número de clientes, na perda de receita, em falência e em desemprego, “repetindo-se pontualmente no setor de alimentação o que já ocorreu nos últimos meses em vários setores da economia local”.
"A fixação das medidas iniciais na retirada das pessoas das ruas, comércios e escolas levou a um aumento absurdo de doenças das mais variadas, sendo as mais perceptíveis aquelas de natureza psíquica, em especial em jovens. Lembro tal situação como um exemplo próximo do resultado da desproporcionalidade em sentido estrito nas medidas que fecharam, pela “suspensão” de ALFs, um sem-número de estabelecimentos em Belo Horizonte”, atentou.
Livre arbítrio e fiscalização
Na parte final da decisão, o magistrado partiu do ponto do livre arbítrio, no qual destacou que os cidadãos, em sua maioria, têm consciência da necessidade de respeitar os protocolos sanitários em qualquer tipo de local, seja em casa, nas ruas ou em estabelecimentos. No último caso em específico, os próprios comerciantes, de acordo com o juiz, têm se preocupado com o cumprimento das regras.
“Portanto, no contexto acima, a desproporcionalidade em sentido estrito se apresenta ainda mais acentuada, mesmo porque o que deve ser cobrado pela Administração Pública é justamente o respeito aos protocolos sanitários, não sendo possível que, por se considerar que nem todos os respeitam, haja séria e pontual, e nada razoável, restrição dirigida a um setor relevante da economia deste município, no caso de bares, restaurantes e similares, que existem aqui em enorme quantidade”, concluiu.
O mandado de segurança foi expedido pelo juiz, na condicionante de que bares e restaurantes sigam os protocolos sanitários elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), que podem ser acessados, na íntegra, aqui. Em caso de não cumprimento por parte da PBH, uma multa diária foi estabelecida, porém, o valor não foi informado.
Até a última atualização desta reportagem, a PBH ainda não havia sido notificada da decisão liminar.
Até a última atualização desta reportagem, a PBH ainda não havia sido notificada da decisão liminar.