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Estado de Minas FEMINICIDIO

Justiça absolve homem acusado de matar garota de programa em 2008, em BH

Magistrado considerou que reconhecimento fotográfico feito por uma testemunha não seria suficiente para apontá-lo como autor dos tiros contra mulher


14/12/2020 21:13 - atualizado 14/12/2020 22:05

Crime ocorreu em outubro de 2008, na Rua Arouca, no Bairro Pindorama(foto: Reprodução/Google)
Crime ocorreu em outubro de 2008, na Rua Arouca, no Bairro Pindorama (foto: Reprodução/Google)

Um homem acusado de assassinar a tiros a garota de programa J.M.C., em 14 de outubro de 2008, foi absolvido pela Justiça em julgamento realizado nesta segunda-feira (14/12), no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. De acordo com a setença, não houve provas incriminatórias suficientes para condenar John Henrique Vilela, considerado o autor do crime, que ocorreu no Bairro Pindorama.
 
A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na porta de sua casa. Segundo o processo, o homicídio foi encomendado pela irmã de uma outra garota de programa, que contratou o atirador. O motivo do crime seria a disputa por um quarto de um hotel localizado na Rua dos Guaicurus, zona boêmia da capital.

A disputa pelo quarto gerou um desentendimento entre elas e a irmã da primeira garota de programa se envolveu também no episódio. A denúncia relata que essa irmã procurou outro acusado que intermediou a contratação de um atirador por R$ 2 mil.

O advogado de defesa de John contou que o verdadeiro autor dos disparos tinha o mesmo nome do acusado e semelhanças físicas parecidas. Na época do crime, uma testemunha do crime apontou que John seria o atirador por meio de um reconhecimento fotográfico. Mas o acusado afirmou que estava em casa com sua esposa ou na casa da sogra, como de costume. 

Os jurados acolheram a tese da defesa de que o reconhecimento fotográfico baseado em semelhança física e a coincidência de um prenome não eram provas suficientes da participação de John no crime. Outros dois acusados – a mandante do crime e o intermediário –,  não foram julgados porque morreram, respectivamente em 2014 e 2015, antes do julgamento.


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