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Estado de Minas IPTU

Termina nesta terça (15/12) prazo para pagar última parcela do IPTU 2020

Contribuintes de Belo Horizonte que vêm pagando parceladamente o imposto têm até final do dia para quitar sem a cobrança de acréscimos


15/12/2020 12:36 - atualizado 15/12/2020 12:47

Hoje vence a última parcela do IPTU de 2020(foto: Elian Oliveira/EM)
Hoje vence a última parcela do IPTU de 2020 (foto: Elian Oliveira/EM)
Esta terça-feira (15/12) termina o prazo para pagamento da última parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020, para contribuintes que não pagaram o valor integral durante o ano. O diretor de lançamentos e desonerações tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Fernando Huber, lembra que o pagamento da última parcela do imposto pode ser paga por meio da guia encaminhada pela Prefeitura em junho, contendo os códigos de barras das parcelas.

Ainda é possível obter a guia de recolhimento no portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, pelo aplicativo PBH APP (disponível para as plataformas iOS e Android) ou nas agências dos Correios. “Se o contribuinte realizar o pagamento do IPTU/2020 ainda neste ano, não haverá inscrição do débito na Dívida Ativa do Município. No caso de inscrição, serão aplicados à dívida 1% de juros ao mês, 25% de multa mais a correção monetária”, explica.

Prorrogação do IPTU

Em 18 de novembro, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou decreto que prorroga até 30 de julho de 2021 as datas de vencimento das parcelas de abril a dezembro do IPTU/2020 e das taxas imobiliárias (TCRU e TFAT) cobradas com este imposto, bem como das taxas mobiliárias (TFLF, TFS e TFEP) que tinham vencimento em 10 e 20 de maio de 2020, para as empresas que tiveram suspensos os seus Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) ou autorizações de funcionamento pelo Decreto 17.328, de 2020.

Os tributos de abril a dezembro das empresas poderão ser pagos em até 6 vezes, a partir de 30 de julho do próximo ano. A prefeitura vai prorrogar o pagamento de R$ 150 milhões, que é o saldo devedor em aberto das empresas beneficiadas pelo novo decreto.

“É importante frisar que, para ter o direito à prorrogação das parcelas de abril a dezembro, as empresas que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento precisam quitar as parcelas relativas a fevereiro e março deste ano que por ventura estejam em aberto”, explica o diretor de lançamentos e desonerações tributárias.


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