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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Sete Lagoas endurece regras para conter avanço da doença

Normativas mais restritivas serão aplicadas a bares, restaurantes, eventos, academias, igrejas e até mesmo ao transporte público


15/12/2020 14:37 - atualizado 15/12/2020 14:45

Sete Lagoas vive certa apreensão com crescimento dos casos confirmados e com aumento da ocupação dos leitos de UTI próprios para COVID-19(foto: Gabriel Felice)
Sete Lagoas vive certa apreensão com crescimento dos casos confirmados e com aumento da ocupação dos leitos de UTI próprios para COVID-19 (foto: Gabriel Felice)
Para impedir o avanço da COVID-19 de forma mais acelerada, a Prefeitura de Sete Lagoas, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, publicou novo decreto, que restringe o funcionamento de diversas atividades comerciais, transporte público e igreja, além de ampliar a fiscalização da Guarda Municipal. 

A cidade vive situação de alerta em relação à pandemia. Pela primeira vez, a taxa de ocupação dos leitos de UTI próprios para COVID-19 passou dos 40% e a média diária de casos confirmados tem crescido nas últimas semanas.

A normativa, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, estabelece, entre suas principais medidas, a limitação de público em eventos e reuniões, sejam em locais fechados ou abertos, de modo a evitar aglomerações, observando-se a abertura para até 50% da capacidade do espaço, o máximo de uma pessoa a cada 10m² para ambientes fechados e uma pessoa a cada 4m² para ambientes abertos, respeitando-se o máximo 100 pessoas.

No caso das igrejas, o limite máximo de público passa para 30% da capacidade máxima do espaço, com celebrações que não ultrapassem 60 minutos e com intervalo mínimo de 1 hora entre uma reunião e outra para higienização do local. Os estabelecimentos que descumprirem o decreto serão notificados pelas equipes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pela Guarda Civil Municipal, com a lavratura do Auto de Infração.

No caso do transporte público, o decreto determina um máximo de 10 passageiros em pé para o ônibus convencional e de no máximo de seis passageiros em pé para o micro-ônibus.

No caso de bares e restaurantes, a música ao vivo volta a ser suspensa e o distanciamento mínimo entre as mesas passa a ser de dois metros, com clientes só podendo permanecer sentados e com consumo de bebidas em copos descartáveis, além de outras medidas sanitárias.

Academias, clubes e locais de atividades esportivas também têm novas regras: devem respeitar o limite de no máximo uma pessoa a cada 10m², sempre com clientes em horário agendado, com medição de temperatura corporal e desinfecção de aparelhos e equipamentos a cada uso. As clínicas de estética, salões de beleza e barbearias também passam a contar com novas restrições.

"No primeiro pico da pandemia tomamos todas as medidas preventivas. Agora que iniciamos o segundo pico, voltamos a tomar medidas para conter a disseminação do vírus. Observamos que parte da população relaxou nos cuidados com a higiene. A Prefeitura está fazendo sua parte e pede que a população também faça a dela, usando máscara, higienizando as mãos e evitando aglomerações, para que não só o comércio, mas também os profissionais da saúde e os próprios pacientes não paguem por isso", afirmou o prefeito Duílio de Castro.

Números da COVID-19 em Sete Lagoas

De acordo com o último boletim epidemiológico municipal, emitido nesta segunda-feira (14/12), a cidade tem 4.576 casos confirmados da doença, com 71 óbitos em decorrência de complicações do coronavírus. Três deles foram confirmados na sexta-feira e sábado passados.

Há ainda 14 pessoas hospitalizadas e 128 em isolamento domiciliar. Ao todo são 46 pacientes se encontram hospitalizados na cidade por causas respiratórias, sendo 19 em enfermaria e 27 em UTI. Destes, 26 testaram positivo para COVID-19, não há internados com resultado negativo e 20 pacientes aguardam resultado de exames. 

O Hospital Municipal tem 25 pacientes internados, sendo 17 em UTI, há 11 no Hospital Nossa Senhora das Graças (cinco em enfermaria, cinco em UTI e um em pediatria), sete internados no Hospital da Unimed (cinco deles em UTI) e três na UPA, todos em enfermaria. A taxa de ocupação de leitos de UTI destinados exclusivamente a pacientes com COVID-19 na cidade, incluindo leitos do SUS e da saúde suplementar, é de 44,2%.


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