Os ministérios públicos Federal (MPF) e de Minas Gerais (MPMG) moveram ação civil pública na Justiça Federal para que haja a descentralização de exames de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência e eles aconteçam também em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A ação cita o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) para adoção das medidas. Os dois órgãos de trânsito aguardam a citação oficial da Justiça.
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Como o serviço é oferecido somente na capital mineira, a pessoa com deficiência tem aumento nos custos para a obtenção do documento, pois precisa arcar com transportes, hospedagem e alimentação. Isso, sem contar com as dificuldades de acessibilidade para a locomoção. O deslocamento de Uberlândia até a capital é de aproximadamente 550km.
De acordo com o promotores, em 2014, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a Lei 21.157, que prevê a adoção de medidas para assegurar o acesso de pessoas com deficiência, de todas as regiões do estado, ao local de realização de exames do processo de habilitação para condutor de veículo automotor. O acesso seria por meio da descentralização da Comissão de Exames Especiais do Detran/MG para as cidades-sede das Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp), como é o caso de Uberlândia. Mas depois de seis anos, a norma não saiu do papel.
Questionado durante os levantamentos para a ação, o Detran/MG informou que segue as resoluções do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para avaliação de pessoas com deficiência. Também citou as normas NBR 14970-2 e 3, da ABNT, que tratam da acessibilidade em veículos automotores com as diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida e em veículo automotor apropriado.
Segundo ainda o Detran, são necessários dois médicos especialistas em medicina de tráfego e que a perícia teria que dispor de um simulador de direção veicular sendo este equipamento fixo, de grande porte, com exigência de utilização em sala climatizada. O que inviabilizaria a descentralização em virtude de grande demanda no âmbito estadual.
O procurador da República Cléber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, autores da ação, dizem que o Estado permite um grave dano às pessoas com deficiência. “O Poder Executivo por meio da não efetivação do que manda a lei, tem poderes acima dos estabelecidos pela Constituição da República. Ora, se a lei existe e é válida, como é possível não cumpri-la?”, questionam.
Pedidos
Os MPs requerem na ação que seja determinado o bloqueio de valores necessários à implantação e funcionamento do serviço, nos orçamentos anuais do Detran e do Denatran, a fim de possibilitar a realização de exames e obtenção da CNH em Uberlândia.
Também foi pedido que enquanto não for implantado o serviço em Uberlândia, sejam os requeridos condenados a arcar com todos os custos de transporte, alimentação e hospedagens das pessoas com deficiência para Belo Horizonte, inclusive de um acompanhante.
É pleiteado ainda que o Detran/MG e o Denatran sejam condenados ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.