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Estado de Minas Justiça Federal

MPF e MPMG pedem exames de CNH para deficientes também fora de BH

Apesar de haver legislação estadual para descentralização do serviço, deficientes físicos precisam se deslocar até Belo Horizonte para exame de CNH


16/12/2020 14:20 - atualizado 16/12/2020 14:32

Entre pedidos feitos na Justiça está uma indenização de R$ 2 milhões(foto: Vinícius Lemos/Especial para o EM)
Entre pedidos feitos na Justiça está uma indenização de R$ 2 milhões (foto: Vinícius Lemos/Especial para o EM)
Os ministérios públicos Federal (MPF) e de Minas Gerais (MPMG) moveram ação civil pública na Justiça Federal para que haja a descentralização de exames de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência e eles aconteçam também em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A ação cita o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) para adoção das medidas. Os dois órgãos de trânsito aguardam a citação oficial da Justiça.
 
 
O MPF foi informado da situação por meio de ofício do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Compod). De acordo com a entidade, as pessoas com deficiência são obrigadas a marcar os exames em uma clínica credenciada em Belo Horizonte.

Como o serviço é oferecido somente na capital mineira, a pessoa com deficiência tem aumento nos custos para a obtenção do documento, pois precisa arcar com transportes, hospedagem e alimentação. Isso, sem contar com as dificuldades de acessibilidade para a locomoção. O deslocamento de Uberlândia até a capital é de aproximadamente 550km.

De acordo com o promotores, em 2014, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a Lei 21.157, que prevê a adoção de medidas para assegurar o acesso de pessoas com deficiência, de todas as regiões do estado, ao local de realização de exames do processo de habilitação para condutor de veículo automotor. O acesso seria por meio da descentralização da Comissão de Exames Especiais do Detran/MG para as cidades-sede das Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp), como é o caso de Uberlândia. Mas depois de seis anos, a norma não saiu do papel.

Questionado durante os levantamentos para a ação, o Detran/MG  informou que segue as resoluções do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para avaliação de pessoas com deficiência. Também citou as normas NBR 14970-2 e 3, da ABNT, que tratam da acessibilidade em veículos automotores com as diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida e em veículo automotor apropriado.

Segundo ainda o Detran, são necessários dois médicos especialistas em medicina de tráfego e que a perícia teria que dispor de um simulador de direção veicular sendo este equipamento fixo, de grande porte, com exigência de utilização em sala climatizada. O que inviabilizaria a descentralização em virtude de grande demanda no âmbito estadual.

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, autores da ação, dizem que o Estado permite um grave dano às pessoas com deficiência. “O Poder Executivo por meio da não efetivação do que manda a lei, tem poderes acima dos estabelecidos pela Constituição da República. Ora, se a lei existe e é válida, como é possível não cumpri-la?”, questionam.

Pedidos

Os MPs requerem na ação que seja determinado o bloqueio de valores necessários à implantação e funcionamento do serviço, nos orçamentos anuais do Detran e do Denatran, a fim de possibilitar a realização de exames e obtenção da CNH em Uberlândia.

Também foi pedido que enquanto não for implantado o serviço em Uberlândia, sejam os requeridos condenados a arcar com todos os custos de transporte, alimentação e hospedagens das pessoas com deficiência para Belo Horizonte, inclusive de um acompanhante.

É pleiteado ainda que o Detran/MG e o Denatran sejam condenados ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.


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