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Estado de Minas DECISÃO LIMINAR

Justiça autoriza consumo de álcool em bares e restaurantes de Nova Lima

Decreto da 'lei seca' no município estava em vigor desde a semana passada. Juíza que deferiu liminar viu 'arbitrariedade' na portaria publicada pelo Executivo


16/12/2020 21:31 - atualizado 17/12/2020 10:19

Consumo de bebidas alcoólicas está liberado nos bares de Nova Lima(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Consumo de bebidas alcoólicas está liberado nos bares de Nova Lima (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Uma liminar emitida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, na Grande BH, autorizou, a partir desta quarta-feira (16/12), bares e restaurantes do município a receberem clientes para o consumo de bebidas alcoólicas nos respectivos locais. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) e a decisão vale apenas aos filiados à entidade.

No dia 7 de dezembro, a Prefeitura de Nova Lima colocou em vigor um decreto que proibia o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e afins, assim como acontece em Belo Horizonte. A medida, de acordo com o Executivo municipal, era para tentar controlar a aceleração da COVID-19 na cidade.

Apesar disso, a juíza Maria Juliana Albergaria Costa, que assinou a decisão liminar, entendeu que “uma enxurrada de decretos municipais acabaram gerando uma procura maior ao Judiciário”, destacando a quantidade de portarias editadas pela prefeitura e a negativa da cidade de participar do programa Minas Consciente, do governo de Minas. Desta forma, a magistrada viu “arbitrariedade” do município em publicar o decreto que entrou em vigor no último dia 7.

“Nesse viés, o decreto ora combatido mostra-se contraditório a tantos outros anteriores e, à primeira vista, com ares de arbitrariedade”, publicou.

Outro ponto destacado pela juíza Maria Juliana foi o fato de a cidade estar em “completo funcionamento nas áreas públicas e privadas”, assim, não havendo ao município a condição de delegar aos bares, restaurantes e afins a maior proliferação da COVID-19. Ela ainda completou afirmando que a questão não precisava ter parado na Justiça, já que a prefeitura tem poder para fiscalizar locais com aglomeração.

“Ressalte-se que não haveria necessidade dessa questão ser trazida ao Judiciário, pois, com um simples ato do gestor, exercido através do poder de polícia, qual seja a fiscalização para fechar ou permitir o funcionamento de estabelecimentos ou impedir aglomerações para garantia da saúde pública satisfaria a busca do bem maior”, argumentou.

A Prefeitura de Nova Lima foi procurada pelo Estado de Minas e disse que vai recorrer da decisão.

Abrasel pede respeito aos protocolos

Momentos depois de a decisão liminar ser publicada, o presidente da Abrasel-MG, Matheus Daniel, utilizou o Instagram da entidade para se manifestar. Matheus pediu colaboração aos bares e restaurantes, bem como aos clientes, no respeito aos protocolos, como o distanciamento de mesas e de pessoas, evitando formação de aglomerações.

"A venda de bebidas alcoólicas, seguindo todos os protocolos e respeitando todos os horários, está liberada a partir deste momento. Peço a todos os associados que mantenham rigorosamente os protocolos. Não vamos dar chance para que isso caia, precisamos cumprir a nossa parte. Eu desejo boas vendas a todos os associados de Nova Lima e cumpram os protocolos. Aproveito e peço a população que frequenta os bares e restaurantes de Nova Lima: colaborem, sigam os protocolos, sigam as orientações dos donos dos estabelecimentos", disse Matheus.


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