Jornal Estado de Minas

FLEXIBILIZAÇÃO

Prefeitura autoriza clientes a montarem pratos em self-services de BH

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) autorizou clientes a montarem os próprios pratos no sistema self-service em restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), começou a valer nesta quinta-feira (17/12) e tem regras a serem seguidas pelos estabelecimentos.





Antes, os comerciantes tinham que disponibilizar um funcionário para servir os pratos dos clientes. Com a nova portaria, o colaborador precisa ficar encarregado exclusivamente de borrifar álcool 70% nas mãos dos consumidores antes de eles servirem os pratos, que devem ser entregues pelo próprio empregado.

Os clientes precisam ficar de máscara durante todo o percurso e não poderão manusear outros objetos que não sejam os utensílios utilizados para o serviço. Os funcionários também têm que monitorar os consumidores para que sejam seguidas as regras de segurança para evitar o contágio da COVID-19

Os estabelecimentos também têm a opção de manter o sistema antigo, ou seja, deixando um funcionário à disposição para montar os pratos dos clientes.

Para Matheus Daniel, presidente regional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG), o decreto foi bem recebido pelo setor de restaurantes e afins. Para Matheus, os maiores desafios na portaria antiga ficavam por conta do deslocamento de funcionários para servir os clientes e a comunicação entre os colaboradores e os consumidores. 



"A portaria foi muito bem recebida pelo setor, afinal, 70% dos restaurantes que trabalham com almoço utilizam-se deste método. O impacto causado por ter que colocar alguém servindo o prato dos clientes era imenso, eram de três a quatro pessoas a mais para realizar esse serviço. A comunicação ficava comprometida pela máscara, as vezes o cliente acabava abaixando a máscara para falar que “ah, quero mais arroz, mais feijão…” e isso complicava muito o serviço", avaliou.

Veja todas as regras


  • O serviço de buffet na modalidade de autosserviço (self service) será admitida desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
  • Um funcionário, utilizando máscara e protetor facial, fique encarregado exclusivamente de borrifar álcool 70% (setenta por cento) nas mãos dos clientes antes do acesso ao balcão expositor e sempre que necessário;
  • Bandejas, pratos, talheres, guardanapos e copos estejam protegidos e sejam entregues aos clientes por funcionários;
  • A higienização das mãos dos funcionários seja assegurada;
  • Os clientes devem permanecer de máscara durante todo o percurso e não poderão manusear outros objetos que não os utensílios utilizados para o serviço.
  • Os clientes devem ser monitorados e orientados por funcionário do estabelecimento no percurso assegurando o cumprimento dos protocolos e promovendo a troca imediata de talheres caso necessário e, obrigatoriamente, nas situações em que algum cliente atenda telefone celular, coloque as mãos na máscara, nos cabelos, espirre ou tussa.

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