O reajuste da tarifa dos ônibus municipais de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi parar na Justiça. Na noite desta sexta-feira (18/12), o juiz Wenderson de Souza Lima, da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos, expediu liminar de Tutela de Urgência Antecipada para empresas de ônibus, que solicitaram o reajuste dos atuais R$ 4,25 para R$ 4,86.
“No pedido de suspensão da liminar, a Procuradoria Geral do Município vai contestar a medida, justificando que, no atual momento de pandemia, não faz sentido as empresas obterem tal benefício quando uma grande maioria da população teve restrição de recursos com salários reduzidos e muitos vivendo com a ajuda do Governo Federal”.
Assim, o Município passa a ter 48 horas para conceder o aumento da tarifa. No entanto, na manhã deste sábado (19/12), o prefeito Junynho Martins (DEM) usou as redes sociais para se pronunciar sobre o assunto e anunciar que a Prefeitura irá recorrer da decisão.
“No pedido de suspensão da liminar, a Procuradoria Geral do Município vai contestar a medida, justificando que, no atual momento de pandemia, não faz sentido as empresas obterem tal benefício quando uma grande maioria da população teve restrição de recursos com salários reduzidos e muitos vivendo com a ajuda do Governo Federal”.
O prefeito afirmou que, mesmo em sistema de plantão judiciário, a Procuradoria tentará reverter a decisão.
“A Administração Municipal foi surpreendia com a chegada da liminar no final da tarde, uma vez que sexta-feira foi o último dia de trabalho do Tribunal de Justiça que entra em recesso forense com a suspensão do expediente e só retorna as atividades em janeiro de 2021. Mesmo o Tribunal funcionando com escala de plantão, a Procuradoria vai protocolar um recurso contra essa decisão para reverter tal medida que só prejudica a população nevense”.
No processo, as Autotrans Transportes Urbanos e Rodoviários Ltda. e a Justinópolis Transportes Ltda. alegam desiquilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão e requerem o reajuste correspondente à variação dos preços dos insumos e salários que compõem o custo da prestação dos serviços do período compreendido entre janeiro e dezembro de 2019.
As empresas garantem terem contatado a Prefeitura por diversas vezes para dialogar a respeito do aumento das tarifas, mas afirmam que não obtiveram retorno. Em sua decisão, o juiz Wenderson de Souza ressalta que é preciso “estancar esse processo de desajuste entre o custo do serviço prestado pelas Requerentes e a ausência de reajuste da respectiva tarifa” e que a não atualização dos valores, a longo prazo, “conferirá um indesejável efeito deletério à preservação do equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados entre os Litigantes”.
O Prefeito esclarece que o contrato e a fórmula de aumento nos preços das passagens não foram criados na sua gestão, como é do conhecimento de todos. “Foi uma herança que temos enfrentado com rigor para que a população não seja mais lesada com preços abusivos”, finaliza o chefe do executivo municipal.