Um bar, localizado na Avenida Prudente de Morais, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, conseguiu uma liminar autorizando que clientes consumam bebidas alcoólicas no local. A decisão, emitida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da capital mineira, saiu na noite dessa sexta-feira (18/12).
A liminar foi concedida pelo juiz Maurício Leitão Linhares, que também julgou procedente o mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) na semana passada e derrubado no dia seguinte. As razões levadas em conta pelo magistrado para liberar o consumo de bebidas alcoólicas no bar também não divergiram dos fatos apresentados na ação da Abrasel-MG.
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O magistrado também destacou que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local pode acarretar em “redução de capacidade para pagamento de débitos os mais variados e de manutenção dos funcionários”. O juiz ressaltou que o bar terá que seguir as normas sanitárias para permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local e estabeleceu multa diária - sem informar a quantia - caso a PBH descumpra a liminar.
Procurada pelo Estado de Minas, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada judicialmente.
A proibição começou no dia 7 de dezembro. O decreto publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte no Diário Oficial do Município (DOM), nº 17.484, assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), levou em conta “as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da COVID-19”.
Conforme o decreto, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes, cantinas, clubes, sorveterias podem continuar servindo alimentos para clientes no local, menos bebidas alcoólicas. A restrição também se aplica às feiras públicas ou licenciadas em propriedades públicas e privadas em Belo Horizonte.
Proibição da prefeitura
A proibição começou no dia 7 de dezembro. O decreto publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte no Diário Oficial do Município (DOM), nº 17.484, assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), levou em conta “as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da COVID-19”.
Conforme o decreto, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes, cantinas, clubes, sorveterias podem continuar servindo alimentos para clientes no local, menos bebidas alcoólicas. A restrição também se aplica às feiras públicas ou licenciadas em propriedades públicas e privadas em Belo Horizonte.