De acordo com o TJMG, o homem deu entrada no hospital se queixando de dores no ombro e foi diagnosticado com deslocamento da clavícula, quando, na verdade, apresentava quadro convulsivo. “Ele buscou a Justiça alegando erro médico gravíssimo. A Vara Única da Comarca de Muzambinho condenou a Santa Casa a indenizar o homem por danos morais”, explica.
As duas partes recorreram da decisão. O paciente alegou que os gastos com medicamentos deveriam ser ressarcidos, além dos transtornos causados, e pediu indenização de R$ 50 mil. Já o hospital alegou que o serviço prestado foi suficiente, não havendo dever de indenizar.
O relator do caso, Saldanha da Fonseca, não concordou com o valor pedido pelo paciente. “O argumento do paciente de que teria sido vítima de erro médico grave não se coaduna com a prova pericial e conclusão externada de lesão de natureza leve’’, afirma.
Mas, segundo ele, as provas periciais apontaram falha na prestação de serviços do hospital. “Que deu ao paciente um diagnóstico errado, legitimando seu dever de indenizá-lo por danos morais e materiais”, completa.
A decisão do magistrado estipulou o pagamento dos danos morais e materias, além dos valores gastos com a compra de remédios. Ele foi acompanhado pelo desembargador Domingos Coelho e do juiz convocado para atuar como desembargador Habib Felippe Jabour.
O Jornal Estado de Minas entrou em contato com a diretoria da Santa Casa de Muzambinho, que preferiu não se manifestar.