Jornal Estado de Minas

NATAL E RÉVEILLON

Lagoa Santa decreta normas para evitar propagação da COVID-19 em festas

Sem a tradicional queima de fogos na Orla da Lagoa Central, em Lagoa Santa, Região Metropolitana de Belo Horizonte, a prefeitura teme que só essa medida não seja o suficiente para evitar a propagação da COVID-19 nas festas de Natal e réveillon. Um novo decreto, com o nome de Campanha Fim de Ano Seguro,  foi baixado nessa segunda-feira (21) . 




 
A maioria das recomendações e normas já é conhecida pelos moradores e donos de estabelecimentos da cidade. A novidade será na realização de eventos e comemorações em áreas comuns de condomínios, hotéis e pousadas, que terão até esta quarta-feira (23) para apresentar o Plano de Classificação de Riscos do evento, caso queira fazer a festa de Natal
 
Além disso, o responsável deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, em até cinco dias úteis após a realização do evento, a listagem contendo nome, telefone e endereço de cada um dos participantes.
 
Outra medida nova é que alguns pontos da Lagoa Central serão interditados, como o deck que fica em frente à praça Felipe Rodrigues. Além disso, ficará proibido estacionamento de carros  em locais próximos aos bares da Lagoa e ficarão sujeitos a reboques. 




 
Todos os locais ficarão proibidos de utilização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem poluição sonora, a fim de proteger o bem-estar da comunidade, principalmente dos enfermos, crianças, idosos, e dos animais. 
 
Quem vai às igrejas também deverá seguir normas de higiene e distanciamento social. Caberá aos responsáveis pelo templos realizar o controle de fluxo de participantes em cada evento religioso.
 
Já nos locais públicos como praças, ruas e orlas das lagoas fica proibida a realização de festas, confraternizações, shows musicais, carros de som (sonorização), espetáculos de luzes e efeitos visuais ou qualquer evento que possa gerar aglomeração.





Bares com regras


Os bares e restaurantes só poderão realizar eventos no período de 23 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021, em conformidade com o Plano de Classificação de Risco, que consiste na adequação e ajustes necessários como por exemplo, o número de mesas e cadeiras de acordo com o número de pessoas que cabem na área, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas onde cada pessoa ocupará área de 4m². 
 
Para análise do Plano de Classificação de Risco, o estabelecimento deverá estar devidamente licenciado junto ao município.

Evento interditado e multas


De acordo com a Secretaria de Saúde, o decreto tem o intuito de conscientizar a população sobre as medidas de prevenção para evitar a proliferação da COVID-19, durante o período das festividades de final de ano.
 
Quem descumprir as medidas previstas estará sujeito às sanções previstas no Código Municipal de Saúde com o pagamento de multas. Além disso, o evento será interrompido e o local interditado.
  
As denúncias referentes ao descumprimento das medidas impostas poderão ser apresentadas à Coordenação de Fiscalização por meio do telefone (31) 3688-1487 e por email: fiscalização@lagoasanta.mg.gov.br


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