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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Juiz de Fora regride para Onda Vermelha

Somente serviços essenciais podem funcionar a partir do dia de Natal


22/12/2020 22:44 - atualizado 22/12/2020 23:02

Taxa de ocupação de UTI chegou a 95% em Juiz de Fora (foto: Marcos Alfredo)
Taxa de ocupação de UTI chegou a 95% em Juiz de Fora (foto: Marcos Alfredo)
Devido aos recordes de casos de COVID-19 e ocupação máxima em alguns hospitais, Juiz de Fora, na Zona da Mata, vai regredir para a Onda Vermelha do programa Minas Consciente. O comitê decidiu, em reunião nesta noite de terça-feira (22), que somente os serviços essenciais podem funcionar a partir do dia 25 de dezembro, Natal. 
 
 
O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 de Juiz de Fora reuniu-se de forma emergencial a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Isso porque, o órgão alertou que a capacidade dos leitos chegou a apresentar mais de 95% de ocupação, na noite de domingo (20).

Além do prefeito, o comitê é formado por representantes de associações, hospitais, defensoria pública, comércio, setores da segurança, universidade, bares, restaurantes e sindicatos.
 
Nas últimas semanas, a cidade registrou recordes de mortes em um período de 24 horas. Além disso, a maioria dos hospitais teve ocupação de UTI acima de 80%.

Com a decisão de regredir à Onda Vermelha, a partir do próximo dia 25, somente serviços considerados essenciais estão autorizados a funcionar, conforme o programa Minas Consciente do governo de Minas. A Prefeitura de Juiz de Fora vai publicar um novo decreto, até quinta-feira (24), estabelecendo as novas regras.

De acordo com o governo de Minas, das três fases de ondas, a Onda Vermelha é a mais restritiva do Minas Consciente, pois somente os serviços essenciais podem funcionar, como supermercados, farmácias, bancos e serviços de reparo e manutenção.

Porém, de acordo com informações iniciais da assessoria da prefeitura, o novo decreto poderá trazer medidas mais restritivas - similares às regras impostas no início da pandemia, em março. Na época, o funcionamento de bares, academias, e a realização de eventos religiosos, por exemplo, foram vetados.

Nesta noite de terça-feira, Juiz de Fora contabiliza 454 mortes em decorrência da COVID-19 e 12.824 casos confirmados. A taxa de ocupação de UTI, no geral, está em 89,58%. Dos 13 hospitais, cinco estão com a ocupação em 100% e outros cinco com ocupação acima de 80%.










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