Dois dias antes do réveillon, o prefeito de Carmo do Cajuru, região Centro-Oeste de Minas Gerais, Edson Vilela (PSB), proibiu a realização de festas, eventos e recepções na cidade. O decreto 1456/2020, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (29/12), se aplica a imóveis alugados ou particulares. A vedação vale para qualquer número de pessoas.
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No caso de descumprimento das regras impostas, o município poderá valer do poder de polícia, para a aplicação de penalidades previstas na Legislação Municipal. A Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar apoio da Polícia Militar, para quem descumprir as determinações. Nesta caso pode incorrer nas penas dos artigos 268 do Código Penal (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato não constituir crime mais grave.
“O proprietário do imóvel em que for constatado o descumprimento das normas relativas à saúde pública, bem como dispositivos do decreto, responde solidário e cumulativamente àquele que detém legalmente a a posse”, consta no decreto.
A norma tem validade por período indeterminado e poderá ser revista pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 a qualquer momento.
Carmo do Cajuru tem 188 casos confirmados da doença. São oito mortes em decorrência do novo coronavírus desde o início da pandemia.
*Amanda Quintiliano especial para o EM
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