(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas EVENTOS E RECEPÇÕES

Prefeitura de Carmo do Cajuru proíbe realização de festas na cidade

Dois dias antes do réveillon, decreto também proíbe a locação de sítios e a utilização da orla da barragem


29/12/2020 17:18 - atualizado 29/12/2020 18:05

A prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas, acampamentos, barracas estão proibidas na barragem.
A prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas, acampamentos, barracas estão proibidas na barragem. (foto: Divulgação/Prefeitura de Carmo do Cajuru)

Dois dias antes do réveillon, o prefeito de Carmo do Cajuru, região Centro-Oeste de Minas Gerais, Edson Vilela (PSB), proibiu a realização de festas, eventos e recepções na cidade. O decreto 1456/2020, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (29/12), se aplica a imóveis alugados ou particulares. A vedação vale para qualquer número de pessoas.

 

Baseando na situação de “calamidade pública” devido à pandemia do novo coronavírus, também foi proibida a utilização da orla da barragem em toda a extensão, em especial o Retiro do Lago para a prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas, acampamentos, barracas. O documento também proíbe a locação de ranchos e sítios com finalidade turística ou recreativa. O acesso às entradas na região do lago ficará restrito ao trânsito local. 

 

No caso de descumprimento das regras impostas, o município poderá valer do poder de polícia, para a aplicação de penalidades previstas na Legislação Municipal. A Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar apoio da Polícia Militar, para quem descumprir as determinações. Nesta caso pode incorrer nas penas dos artigos 268 do Código Penal (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato não constituir crime mais grave.  

 

“O proprietário do imóvel em que for constatado o descumprimento das normas relativas à saúde pública, bem como dispositivos do decreto, responde solidário e cumulativamente àquele que detém legalmente a a posse”, consta no decreto.

 

A norma tem validade por período indeterminado e poderá ser revista pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 a qualquer momento.

 

Carmo do Cajuru tem 188 casos confirmados da doença. São oito mortes em decorrência do novo coronavírus desde o início da pandemia.

 

*Amanda Quintiliano especial para o EM

 

 

Leia mais sobre a COVID-19

Confira outras informações relevantes sobre a pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2 no Brasil e no mundo. Textos, infográficos e vídeos falam sobre sintomasprevençãopesquisa vacinação.
 

Confira respostas a 15 dúvidas mais comuns

Guia rápido explica com o que se sabe até agora sobre temas como risco de infecção após a vacinação, eficácia dos imunizantes, efeitos colaterais e o pós-vacina. Depois de vacinado, preciso continuar a usar máscara? Posso pegar COVID-19 mesmo após receber as duas doses da vacina? Posso beber após vacinar? Confira esta e outras perguntas e respostas sobre a COVID-19.

Acesse nosso canal e veja vídeos explicativos sobre COVID-19

 

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)