O governo de Minas decidiu, nesta quarta-feira (30/12), que mais duas regiões do programa Minas Consciente voltarão para a onda vermelha do plano, considerada a mais restritiva. Das 14 localidades, nove estão na fase vermelha, enquanto apenas uma está na verde, a mais liberal. Outras quatro regiões estão no patamar amarelo, ou seja, intermediário.
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As mudanças definidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 são válidas por uma semana e visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico de acordo com a avaliação e análise da doença no estado.
Veja o que é autorizado em cada onda
Onda verde
- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
- Parques, zoológicos e jardins;
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
- Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
Onda amarela
- Bares (consumo no local);
- Autoescolas e cursos de pilotagem;
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições);
- Agências de viagem;
- Clubes.
Onda vermelha
- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.